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Fazenda orienta consumidores a informar valores do Nota Paraná no Imposto de Renda

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A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná a emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

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Ambos os canais – site e aplicativo – seguem protocolos de segurança e sigilo da Celepar, que protegem a confidencialidade dos dados dos usuários. “Ao seguir a orientação, os participantes evitam uma eventual malha fina do IR apenas por não ter informado os rendimentos da forma correta”, diz a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.

IR 2024 – O prazo de entrega da declaração do IR 2024 teve início na última sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

PROGRAMA – O Nota Paraná é um programa de conscientização fiscal vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, o consumidor cadastrado que pede ter seu CPF incluído na nota fiscal acumula créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Os valores devolvidos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor ou utilizados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Para os contribuintes individuais, o Nota Paraná sorteia todos os meses um prêmio principal de R$ 1 milhão, um prêmio de R$ 100 mil, um prêmio de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e 15 mil prêmios de R$ 50. Entidades sociais cadastradas no programa também participam do sorteio, concorrendo a 40 prêmios de R$ 5 mil cada. As organizações são incluídas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas pelos consumidores.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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