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Programa Nota Paraná reforça canais de fiscalização sobre documentos fiscais cancelados

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Um levantamento realizado pelo Programa Nota Paraná, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, em colaboração com a Receita Estadual, revelou que quase meio milhão de notas fiscais são canceladas todos os meses por fornecedores de mercadorias ou serviços no Estado. Em geral, as notas são canceladas quando há erro de cálculo, tributos, data ou preenchimento. Mas é preciso que o consumidor e as empresas prestem atenção para as regras.

O cancelamento é permitido apenas quando ocorre antes do fato gerador de imposto, ou seja, antes da circulação da mercadoria. Mesmo nestes casos, a nota fiscal de consumidor (NFC-e) só pode ser cancelada em até 30 minutos contados a partir da sua emissão e autorização. Nos casos em que um produto é devolvido, o comerciante deve emitir nota fiscal de devolução, sem cancelamento da nota original da venda.

Quando o cancelamento é irregular deve ser denunciado pelos consumidores. Entre outros fatores, a prática resulta em prejuízos para os contribuintes, que ficam sem receber créditos do imposto pago na compra e os bilhetes referentes à transação para concorrer aos prêmios mensais do Nota Paraná. O cancelamento de notas fiscais de mercadorias que já circularam pode acarretar em auto de infração e, eventualmente, penalidades por parte do Fisco.

Entre janeiro e novembro de 2023, uma média de 492.160 notas fiscais foram canceladas por mês no Paraná. Julho registrou o maior volume de cancelamentos: 552.979 documentos fiscais. Em média, o Estado observa a emissão de 85 milhões de notas fiscais com CPF ou doadas para entidades sociais todos os meses.

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“É alto o número de notas fiscais canceladas pelos fornecedores. O consumidor deve ficar atento a essa situação, consultando no sistema do Nota Paraná se há notas fiscais canceladas vinculadas ao seu CPF. Se houver suspeita de alguma irregularidade, o consumidor pode abrir uma denúncia”, afirma Marta Gambini, coordenadora do Nota Paraná.

COMO FAZER – Para verificar a existência de notas fiscais canceladas, os consumidores podem acessar o site do Nota Paraná com seu CPF e senha, e clicar na aba ‘Minha Notas’. Na parte inferior esquerda, é possível selecionar a opção ‘Exibir documentos rejeitados ou cancelados’. As notas fiscais canceladas são sinalizadas com a expressão ‘(C)’ ao lado do número do documento.

Contribuintes participantes do Nota Paraná podem fazer denúncias por meio do site ou do aplicativo disponível para Android e iOS. A opção “Denunciar Loja” pode ser acionada por consumidores que constatarem a ausência de uma nota fiscal em seu extrato do programa, mesmo após terem solicitado o CPF na compra, ou em caso de cancelamentos irregulares.

Tanto os estabelecimentos que não emitem a nota fiscal quanto aqueles que não a transmitem para a Receita Estadual estão sujeitos a multa de R$ 1.350, independentemente do valor da compra. Marta ressalta que o fornecedor não é punido pelo Fisco sem uma prova inequívoca da infração. “Quando há dúvida, prevalece a suposição da lisura”, explica a coordenadora do programa.

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PROCESSO – A partir do momento em que o consumidor faz a reclamação por meio do site ou aplicativo, o fornecedor tem 15 dias para se manifestar ou fazer a autorregularização. A partir daí o consumidor tem outros 10 dias para checar a conformidade. Após esse prazo, se a irregularidade for verificada e comprovada, há a punição.

A recomendação aos consumidores é manter comprovantes de transação que incluam o CNPJ do fornecedor, como cupons de máquinas de cartão de crédito ou débito. “Sem o CNPJ, não há como lavrar um auto de infração. Se o pagamento foi em dinheiro, serve um recibo ou outro comprovante da compra que sirva como prova de que houve transação comercial sem emissão de nota”, afirma Marta.

Para casos em que o fornecedor não tenha transmitido a nota fiscal para a Secretaria da Fazenda ou se o consumidor recebeu uma nota fiscal falsa, a coordenadora aconselha manter o comprovante até que uma nota válida apareça no extrato do Nota Paraná. “Se não aparecer, é porque houve alguma irregularidade”, conclui Marta.

Diante desse cenário, o Programa Nota Paraná reforça a importância da transparência e do cumprimento das obrigações fiscais por parte dos fornecedores, garantindo assim a integridade do sistema e a confiança dos consumidores.

Fonte: Governo PR

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1 em cada 4 alimentos da agricultura familiar destinados às escolas do Paraná são orgânicos

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Pães caseiros, frutas, verduras e sucos naturais. Esses foram alguns dos alimentos orgânicos na alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino no último ano. A maior parte dos ingredientes é proveniente da agricultura familiar – 20 mil famílias paranaenses fornecem, para as escolas, mais de 10 mil toneladas de alimentos anualmente. Cerca de 1,4 mil dessas famílias atendem a demanda de orgânicos, que representa mais de 2,7 mil toneladas ou 25% de todos os produtos que vêm da agricultura familiar.

Em 2025, esse percentual tende a aumentar. O Governo do Paraná prevê incluir novos alimentos orgânicos ao cardápio. O processo de aquisição de leite e iogurte natural orgânicos já está em andamento.

Pela primeira vez, o Governo do Paraná participa com recursos próprios do montante utilizado para a contratação de produtos da agricultura familiar. A lei federal que esteve anteriormente em vigor limitava o valor para compras desse tipo a um teto de R$ 100 milhões. A partir da vigência da nova Lei de Licitações (nº 14133/2021), recursos estaduais também poderão ser aportados para esse fim, e o Governo do Paraná já destinou um adicional de R$ 175 milhões a essas contratações, chegando a R$ 275 milhões.

“No último ano, todas as escolas estaduais do Paraná receberam algum alimento orgânico, como frutas, arroz, legumes e tubérculos. Com a nova lei de licitação, pudemos estimular a participação de mais famílias de agricultores em nossa chamada pública. Ampliamos a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar aos nossos estudantes da rede pública do estado”, diz Eliane Teruel Carmona, diretora-presidente da Fundepar, responsável pela gestão estadual do programa voltado à alimentação escolar.

Os alimentos orgânicos são servidos pelo Governo do Paraná desde 2011, porém a quantidade e a variedade de opções vêm sendo ampliadas nos últimos anos, com a contribuição de iniciativas como o programa Paraná Mais Orgânico, que orienta os agricultores familiares com interesse em investir na produção orgânica.

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Mais de 195 mil estudantes da rede pública estadual de ensino têm frutas, hortaliças, legumes, temperos e tubérculos 100% orgânicos na alimentação escolar. Eles representam cerca de 20% dos estudantes da rede e estão distribuídos em 209 escolas de dez municípios do Paraná: Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Curitiba, Doutor Ulysses, Mandirituba, Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul.

Além dos orgânicos provenientes da agricultura familiar – em maioria frutas, legumes e tubérculos –, também fazem parte do cardápio da alimentação escolar o arroz e feijões orgânicos, adquiridos via licitação. Com mais de 700 toneladas consumidas no ano passado, o arroz orgânico está presente em escolas de todos os 399 municípios paranaenses.

CARDÁPIO – A equipe de nutricionistas da Fundepar reavalia as opções de cardápio da alimentação escolar a cada 2 meses, de modo a garantir sempre a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Frutas, verduras e legumes são servidos todos os dias nas escolas da rede pública estadual, para cerca de 1 milhão de alunos. Uma média de 100 gramas por dia de proteína animal também é calculada para compor o cardápio do bimestre de cada aluno. A alimentação escolar é responsável pelo suprimento de pelo menos 30% das necessidades alimentares dos estudantes.

“Sabemos que o rendimento escolar dos estudantes está diretamente relacionado à segurança alimentar e à qualidade nutricional das refeições. Por isso, todo investimento que fazemos em alimentação escolar é também um investimento no aprendizado dos nossos alunos em sala de aula”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. 

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O acesso dos estudantes a uma alimentação mais saudável na escola, com alimentos de qualidade e distribuídos em refeições balanceadas, é prioridade para a equipe de nutricionistas da Fundepar e também funciona como uma medida educativa dentro do universo da comunidade escolar.

A Fundepar possui uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-PR) no sentido de realizar a análise de resíduos de agrotóxicos nas amostras de alimentos a serem adquiridos e garantir que as exigências da legislação sejam cumpridas em todas as compras.

“Mais do que garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes no período em que ficam na escola, estamos pensando no incentivo a hábitos que todos podem cultivar ao longo da vida: o de buscar alimentos mais saudáveis, para uma vida mais equilibrada e feliz”, diz a nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Fundepar, Andréa Bruginski.

CHAMADA PÚBLICA – A seleção dos produtos da agricultura familiar dispensa o procedimento licitatório, pois é feita por meio de chamadas públicas: os critérios são estabelecidos no edital de convocação exclusivo para agricultura familiar, publicado no site da Fundepar e aberto ao credenciamento das associações, cooperativas e dos produtores interessados.

As prioridades de seleção incluem fornecedores que mantenham proximidade a uma comunidade escolar, associações que possuam mais de 50% de agricultores assentados da reforma agrária, indígenas ou quilombolas e, por fim, se dentro dessas propostas há produção de alimento orgânico. Caso o fornecedor tenha interesse em ofertar um orgânico, ele manifesta esse diferencial no processo da chamada pública e envia a certificação que comprova a produção diferenciada.

Fonte: Governo PR

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