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Pesquisa da Aprosoja estima em 20% a quebra da safra de soja em Mato Grosso

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A produção de soja em Mato Grosso deve sofrer uma redução de 20% na safra 2023/24, de acordo com pesquisa realizada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do estado (Aprosoja-MT). A queda na produtividade é atribuída às ondas de calor e à diminuição das chuvas, com os produtores relatando um declínio de 62,30 sacas por hectare para 49,68 sacas por hectare nas áreas pesquisadas.

O estudo, que envolveu mais de 600 associados e cobriu 862 mil hectares, representa 7,10% do total cultivado de soja em Mato Grosso. O projeto Aproclima da Aprosoja-MT aponta que as temperaturas máximas permaneceram acima da média da safra anterior, alcançando até 44°C. Em comparação, a cidade de Água Boa registrou temperaturas de 43°C em outubro de 2023, superando os 40°C do ano passado. Em novembro, o calor também se mostrou mais intenso, com máximas de 40°C ante 37°C em 2022.

Além do calor, a escassez de chuvas é uma preocupação, especialmente no Médio-Norte do estado, onde o município de Vera observou uma redução de 52% no volume de chuvas entre setembro e novembro deste ano, em comparação com o mesmo período do ano anterior.

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A situação das plantações varia, com 34,31% das lavouras classificadas como em boa ou ótima condição, 37,7% em estado regular e 27,58% em condições ruins ou péssimas. A pesquisa enfatiza que a continuidade da seca pode agravar as condições das plantas nas fases subsequentes de desenvolvimento.

Milho safrinha – A estiagem prolongada impactou o calendário agrícola, causando atraso no plantio da soja e comprimindo a janela ideal de semeadura do milho segunda safra, que deve ter sua área reduzida em 24,59%. O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) confirma que este atraso supera a média dos últimos cinco anos. A região Oeste é a mais afetada, com uma redução estimada de 42,31% na área de milho segunda safra. As demais regiões também apresentam diminuições significativas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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