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Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (4) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%.

Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 lançados em IPVA que opte pelo pagamento à vista irá recolher R$ 940. O calendário de pagamento será divulgado em janeiro.

Assim como em anos anteriores, além da opção à vista, a quitação do IPVA poderá ocorrer em cinco parcelas. Além disso, haverá a alternativa de utilizar a Guia de Recolhimento (GR-PR) que inclui QRCode para pagamentos instantâneos via pix. Com as guias, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento pelos canais eletrônicos de mais de 800 instituições bancárias, independentemente se elas são ou não conveniadas com o Estado.

Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros aplicados pelas operadoras de cartão, após o término do calendário regular das parcelas.

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“O desconto no pagamento à vista do IPVA em 2024 proporciona alívio financeiro aos contribuintes ao mesmo tempo em que serve de incentivo à quitação antecipada”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. “Além disso, o processo de modernização fazendária pelo qual o Paraná vem passando viabiliza opções acessíveis e modernas de pagamento, com praticidade e segurança nas transações”.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá. A frota tributável no Estado é composta por aproximadamente 5,9 milhões de veículos, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda.

GUIAS ONLINE – As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro de 2024 pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que os contribuintes não receberão o boleto em casa, assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

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A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fipe com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, correspondendo a 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão uma redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das receitas públicas estaduais. Metade do valor arrecadado com o IPVA é destinado ao município de emplacamento do veículo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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