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Governador sanciona lei que acelera repasse aos municípios afetados por desastres

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (31) a Lei nº 174/2023 que dispõe sobre as transferências obrigatórias de recursos do Estado aos municípios paranaenses para pronta resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, além de criar o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – Fecap.

O texto simplifica e torna mais céleres os trâmites de transferência de recursos financeiros do Governo do Estado aos municípios paranaenses nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Na prática, o texto prevê que o Estado possa repassar recursos diretamente à conta de municípios que não tenham fundos similares, sem necessidade de convênios e outras providências que retardem a chegada do aporte.

A lei institui também o Fecap, idealizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que pretende agilizar a transferência de recursos, na modalidade fundo a fundo, aos fundos de natureza similar, constituídos pelas administrações municipais, garantindo maior segurança jurídica aos municípios que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Estado. É mais seguro e eficiente, além de permitir também a prestação de contas pelo município.

“Esta é uma resposta rápida à recuperação das áreas atingidas por desastres, como as fortes chuvas que vêm assolando o Paraná nas últimas semanas. Precisamos ter rapidez no processo de tomada de decisão, quando se trata da segurança e a integridade dos paranaenses. A lei vai permitir que os recursos cheguem mais rápido aos municípios, garantindo a assistência a todos os atingidos, seja na recuperação de estradas, de pontes, da infraestrutura no geral, para que as cidades possam voltar o mais rapidamente à vida normal”, afirmou o governador Ratinho Junior.

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A proposta do Executivo tramitou em regime de urgência nesta manhã desta terça e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por quatro votações no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. A transferência dos recursos se dará por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário, em uma instituição financeira oficial. A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil será responsável pela execução das despesas.

Para o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig, a criação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas é um importante instrumento para que a Defesa Civil, possa, em momentos de desastres, agilizar a resposta por parte do Governo do Estado para aqueles municípios prejudicados.

“O objetivo principal desta lei é que possamos transferir de forma rápida e eficaz recursos fundo a fundo, de maneira que as prefeituras, que são hoje a nossa frente de trabalho, possam no momento do desastre aplicar esses recursos financeiros do Estado. A intenção é minimizar o sofrimento, o prejuízo das pessoas e, obviamente, estruturar obras que venham a tornar viável novamente toda a movimentação dentro do município, principalmente no que se refere às obras de infraestrutura e, principalmente, à comodidade da população”, afirmou.

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RELAÇÃO DE CIDADES – Até esta terça (31), havia 29 municípios com decretos de situação de emergência homologados pelo Estado, de acordo com a Coordenação Estadual da Defesa Civil, por conta das chuvas e outros eventos climáticos ocorridos em outubro.

Outros 15 municípios estão em Estado de Calamidade Pública: Clevelândia; General Carneiro; Mallet; Palmeira; Paulo Frontin; Pitanga; Porto Amazonas; Prudentópolis; Rebouças; Rio Azul; Rio Negro; Roncador; São João do Triunfo; São Mateus do Sul e União da Vitória.

Fonte: Governo PR

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1 em cada 4 alimentos da agricultura familiar destinados às escolas do Paraná são orgânicos

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Pães caseiros, frutas, verduras e sucos naturais. Esses foram alguns dos alimentos orgânicos na alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino no último ano. A maior parte dos ingredientes é proveniente da agricultura familiar – 20 mil famílias paranaenses fornecem, para as escolas, mais de 10 mil toneladas de alimentos anualmente. Cerca de 1,4 mil dessas famílias atendem a demanda de orgânicos, que representa mais de 2,7 mil toneladas ou 25% de todos os produtos que vêm da agricultura familiar.

Em 2025, esse percentual tende a aumentar. O Governo do Paraná prevê incluir novos alimentos orgânicos ao cardápio. O processo de aquisição de leite e iogurte natural orgânicos já está em andamento.

Pela primeira vez, o Governo do Paraná participa com recursos próprios do montante utilizado para a contratação de produtos da agricultura familiar. A lei federal que esteve anteriormente em vigor limitava o valor para compras desse tipo a um teto de R$ 100 milhões. A partir da vigência da nova Lei de Licitações (nº 14133/2021), recursos estaduais também poderão ser aportados para esse fim, e o Governo do Paraná já destinou um adicional de R$ 175 milhões a essas contratações, chegando a R$ 275 milhões.

“No último ano, todas as escolas estaduais do Paraná receberam algum alimento orgânico, como frutas, arroz, legumes e tubérculos. Com a nova lei de licitação, pudemos estimular a participação de mais famílias de agricultores em nossa chamada pública. Ampliamos a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar aos nossos estudantes da rede pública do estado”, diz Eliane Teruel Carmona, diretora-presidente da Fundepar, responsável pela gestão estadual do programa voltado à alimentação escolar.

Os alimentos orgânicos são servidos pelo Governo do Paraná desde 2011, porém a quantidade e a variedade de opções vêm sendo ampliadas nos últimos anos, com a contribuição de iniciativas como o programa Paraná Mais Orgânico, que orienta os agricultores familiares com interesse em investir na produção orgânica.

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Mais de 195 mil estudantes da rede pública estadual de ensino têm frutas, hortaliças, legumes, temperos e tubérculos 100% orgânicos na alimentação escolar. Eles representam cerca de 20% dos estudantes da rede e estão distribuídos em 209 escolas de dez municípios do Paraná: Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Curitiba, Doutor Ulysses, Mandirituba, Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul.

Além dos orgânicos provenientes da agricultura familiar – em maioria frutas, legumes e tubérculos –, também fazem parte do cardápio da alimentação escolar o arroz e feijões orgânicos, adquiridos via licitação. Com mais de 700 toneladas consumidas no ano passado, o arroz orgânico está presente em escolas de todos os 399 municípios paranaenses.

CARDÁPIO – A equipe de nutricionistas da Fundepar reavalia as opções de cardápio da alimentação escolar a cada 2 meses, de modo a garantir sempre a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Frutas, verduras e legumes são servidos todos os dias nas escolas da rede pública estadual, para cerca de 1 milhão de alunos. Uma média de 100 gramas por dia de proteína animal também é calculada para compor o cardápio do bimestre de cada aluno. A alimentação escolar é responsável pelo suprimento de pelo menos 30% das necessidades alimentares dos estudantes.

“Sabemos que o rendimento escolar dos estudantes está diretamente relacionado à segurança alimentar e à qualidade nutricional das refeições. Por isso, todo investimento que fazemos em alimentação escolar é também um investimento no aprendizado dos nossos alunos em sala de aula”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. 

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O acesso dos estudantes a uma alimentação mais saudável na escola, com alimentos de qualidade e distribuídos em refeições balanceadas, é prioridade para a equipe de nutricionistas da Fundepar e também funciona como uma medida educativa dentro do universo da comunidade escolar.

A Fundepar possui uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-PR) no sentido de realizar a análise de resíduos de agrotóxicos nas amostras de alimentos a serem adquiridos e garantir que as exigências da legislação sejam cumpridas em todas as compras.

“Mais do que garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes no período em que ficam na escola, estamos pensando no incentivo a hábitos que todos podem cultivar ao longo da vida: o de buscar alimentos mais saudáveis, para uma vida mais equilibrada e feliz”, diz a nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Fundepar, Andréa Bruginski.

CHAMADA PÚBLICA – A seleção dos produtos da agricultura familiar dispensa o procedimento licitatório, pois é feita por meio de chamadas públicas: os critérios são estabelecidos no edital de convocação exclusivo para agricultura familiar, publicado no site da Fundepar e aberto ao credenciamento das associações, cooperativas e dos produtores interessados.

As prioridades de seleção incluem fornecedores que mantenham proximidade a uma comunidade escolar, associações que possuam mais de 50% de agricultores assentados da reforma agrária, indígenas ou quilombolas e, por fim, se dentro dessas propostas há produção de alimento orgânico. Caso o fornecedor tenha interesse em ofertar um orgânico, ele manifesta esse diferencial no processo da chamada pública e envia a certificação que comprova a produção diferenciada.

Fonte: Governo PR

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