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Municípios devem indicar pontos para coleta de lâmpadas fluorescentes até o final do mês

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Todos os municípios do Paraná devem informar à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) os endereços nas suas cidades para a coleta de lâmpadas. O prazo termina no final deste mês. Os materiais, com alto índice de poluição ao meio ambiente, serão recolhidos pela empresa Reciclus, de acordo com o Termo de Compromisso firmado entre as duas partes e o Ministério Público do Paraná.

Também integram o acordo o Instituto Água e Terra (IAT), a Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomercio) e a Associação Comercial do Paraná (ACP). São lâmpadas que foram recolhidas pelos municípios e que devem ser descartadas de forma adequada.

Segundo a Sedest, 89 municípios ainda precisam preencher o formulário e indicar a quantidade de materiais a serem coletados pela Reciclus. O documento é importante para que a empresa programe a coleta dos materiais, para destinação adequada, sem comprometer a saúde humana e o meio ambiente.

São lâmpadas fluorescentes tubulares, lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas vapor metálico, lâmpadas vapor sódio, lâmpadas compactas, lâmpadas de luz mista, tubos de vidro, bulbos de vidro, lâmpadas LED (Diodo Emissor de Luz) e outras fabricadas a partir de novas tecnologias.

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“As lâmpadas possuem na sua composição produtos tóxicos e perigosos ao meio ambiente. O descarte correto, assim como a destinação adequada, é de grande importância para a saúde e a qualidade ambiental”, destaca o secretário da pasta, Valdemar Bernardo Jorge.

Entre as substâncias químicas desses resíduos estão os metais pesados que, uma vez ingeridos ou inalados pelo ser humano, podem causar graves problemas de saúde. Além disso, o mercúrio contido na lâmpada fluorescente, se descartada incorretamente, contamina o solo, os cursos d’água e os organismos, como a biota aquática.

MULTA – Prefeituras, comerciantes e demais geradores que descartarem lâmpadas fluorescentes a céu aberto ou as destinarem erroneamente à coleta seletiva ou convencional podem ser penalizados com multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme Decreto nº 6.514/2008.

TERMO – O Termo de Compromisso firmado no início deste ano prevê, também, o Plano de Logística Reversa com a implementação de pontos de entrega voluntária (PEVs) nos municípios. Assim, os consumidores terão onde destinar suas lâmpadas de uso domiciliar junto ao comércio local com a destinação final adequada.

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Os PEVs serão instalados pela Reciclus, com um local nas cidades com até 10 mil habitantes, dois nas cidades de 10 a 25 mil habitantes, e três locais nos municípios com população entre 25 e 40 mil habitantes. Para cidades com mais de 40 mil, a conta é de um PEV para cada 10 mil habitantes.

O plano deve ser implantado até 2026 nos 399 municípios do Paraná.

Fonte: Governo PR

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Municípios já podem aderir ao incentivo de R$ 159 milhões para crianças e adolescentes

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Os municípios Paraná já podem formalizar a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em todo o Paraná. O repasse foi liberado no início do mês pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Os recursos, oriundos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef), serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelas cidades.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.

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Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não-perecíveis, veículo e móveis.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios nos próximos dias através do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

Carboni ressalta a importância da regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. “É fundamental que os prefeitos estejam atentos a essas questões para garantir a aptidão em novas adesões e o encerramento adequado do processo”, destaca.

O secretário orienta os prefeitos a tomarem algumas ações. “Caso identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br, solicitando as orientações necessárias. Além disso, é essencial manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF”, explica.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, dois municípios vão receber R$ 250 mil; 246 cidades receberão entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 devem receber entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 vão receber entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; um município receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, receberá R$ 1,5 milhão.

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REQUISITOS – Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham realizado sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Governo PR

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