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Brasil bate recorde na produção de açúcar e atinge 50% das exportações mundiais

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De acordo com as estimativas da consultoria JOB Economia, o Brasil está previsto para encerrar a temporada 2023/24 com produção e exportação recordes de açúcar, o que o colocaria como responsável por cerca de 50% do comércio global do produto.

Essa projeção otimista se deve à colheita de uma safra de cana-de-açúcar excepcionalmente grande e ao aumento na alocação de matéria-prima para a produção de açúcar.

A moagem de cana no país, estimada em 660,6 milhões de toneladas para 23/24, supera as expectativas iniciais, que eram de 653,4 milhões de toneladas. Esse aumento de mais de 51 milhões de toneladas em comparação com a temporada anterior é impulsionado por condições climáticas favoráveis que aumentaram a produtividade.

A fabricação de açúcar, realizada pelo maior produtor e exportador global, também alcançará números recordes na safra 2023/24, atingindo 42,7 milhões de toneladas, em comparação com a previsão inicial de 40,4 milhões e os 37 milhões da temporada anterior, de acordo com a consultoria.

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Julio Maria Borges, sócio-diretor da JOB, expressou otimismo quanto ao andamento da safra, observando que a moagem de cana no Brasil se aproximará do recorde de 2015/16, quando foram processados 667 milhões de toneladas.

Quanto à exportação de açúcar brasileiro, a safra também deve atingir um recorde de 32,2 milhões de toneladas, superando as previsões iniciais de 29,8 milhões e os 27,1 milhões da temporada anterior. O recorde anterior para exportações ocorreu em 2020, quando foram embarcadas 32 milhões de toneladas.

Em relação à produção de etanol, tanto de cana-de-açúcar quanto de milho, as estimativas apontam para um total de 32,9 bilhões de litros em 2023/24, em comparação com a previsão anterior de 33,5 bilhões e os 31,2 bilhões da safra passada.

Borges mencionou que a produção de etanol de cana será reduzida ao mínimo nas usinas, a fim de maximizar a produção de açúcar. Além disso, ele observou que o etanol de milho continuará sua trajetória de crescimento, representando já 20% da produção total de etanol na região centro-sul do Brasil.

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Fonte: Pensar Agro

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Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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