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Poder Judiciário reforça legalidade de dois arrendamentos em Paranaguá

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A Portos do Paraná obteve decisões favoráveis em ações que correm na Justiça Federal e na Justiça Estadual em relação aos processos licitatórios nas áreas de arrendamento denominadas PAR 32 e PAR 50, no Porto de Paranaguá. As sentenças reconhecem a legalidade e comprovam a lisura dos protocolos de atração de novos investimentos.

Na ação envolvendo o PAR 32, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, reconheceu a legalidade da habilitação da empresa que ofereceu o maior valor de outorga no procedimento de licitação. A área tem cerca de 6,6 mil metros quadrados, está localizada a oeste do cais do porto paranaense e é destinada à armazenagem e movimentação de carga geral. A obrigação da arrendatária é de investir um valor mínimo de R$ 4,17 milhões, dentro de um período de um ano.

O leilão ocorreu em março de 2022, na sede da B3. À época, a empresa que ficou em segundo lugar no certame ofereceu um lance de outorga de R$ 25 milhões, R$ 5 milhões a menos do que o ofertado pela vencedora, de R$ 30 milhões. O valor de outorga é revertido integralmente aos cofres públicos. Por isso, é priorizada a melhor proposta. A Diretoria Jurídica da empresa pública defendeu justamente a tese da melhor proposta e todos os atos praticados pela comissão de licitação de área portuária.

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Segundo o desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva, relator do caso, a empresa vencedora atendeu os requisitos previstos no edital de licitação. “A Justiça foi estabelecida, a segurança jurídica foi mantida e a proposta mais vantajosa foi priorizada em detrimento de qualquer tipo de formalismo, resguardando, assim, a supremacia do interesse público”, destaca o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas.

PAR 50 – Outra decisão favorável à administração dos Portos de Paranaguá e Antonina ocorreu no último dia 22 de agosto, junto à Justiça Federal, em uma das ações judiciais que questionam a legalidade do processo da área PAR 50. A sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a inexistência de omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias realizadas pela empresa que atualmente ocupa a área licitada, destacando a discricionariedade do gestor e a gratuidade da autorização de utilização do bem público.

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A área de 85.392 metros quadrados engloba o terminal União Vopak e o Terminal Público de Álcool (TEPAGUÁ) e está destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos. O terminal PAR50 do Porto de Paranaguá foi leiloado em fevereiro deste ano na B3 com o valor de outorga de R$ 1 milhão oferecido pelo FTS Group. A empresa tem obrigação de investir o valor mínimo de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional em contrato de arrendamento para 25 anos.

Segundo a decisão, “a autorização que a autora possuía para explorar a área era precária e gratuita, inexistindo, portanto, direito subjetivo da impetrante à continuidade da autorização”.

O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, ressalta que as decisões judiciais evidenciam que todos os atos praticados pela empresa pública foram pautados na legalidade, moralidade e interesse público. “Esses dois julgamentos são extremamente importantes para restabelecer a segurança jurídica nos procedimentos licitatórios da Portos do Paraná realizados junto à Bolsa de Valores do Brasil, a B3”, afirma.

Fonte: Governo PR

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Membros de oito comitês da Fundação Araucária que julgam projetos tomam posse

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Tomaram posse nesta segunda-feira (14) os 216 membros dos oito Comitês Assessores de Áreas (CAAs) da Fundação Araucária. Destes, 24 assumem a coordenação.

Entre outras funções, os comitês são os responsáveis por analisar, avaliar e selecionar os projetos submetidos a chamadas públicas da Fundação Araucária, instituição ligada ao Governo do Estado que atua para fomentar o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Paraná por meio de investimentos em ciência, tecnologia e inovação.

Os comitês atuam em oito áreas do conhecimento: Ciências Humanas, Ciências Exatas, Ciências Biológicas, Linguística, Letras e Artes, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde e Engenharias.

“Os comitês assessores são fundamentais porque não há ciência, não há mérito na ciência se as propostas não forem julgadas por pares. Todos os nossos projetos, mesmo que seja um projeto estratégico, de interesse do Estado, precisam ter o parecer dos pares”, explica o presidente da Fundação Araucária, Ramiro Wahrhaftig. 

Ou seja, os comitês são integrados por especialistas do mesmo campo de pesquisa ou especialidade do trabalho submetido. “A partir da proposta apresentada e julgada pelos pares, existe um mérito científico e podemos apoiar financeiramente”, afirma Wahrhaftig.

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A composição dos CAAs é ocorre mediante um processo de consulta às instituições de ensino e pesquisa, de caráter público ou privado sem fins lucrativos, sediadas e atuantes no Paraná. Para cada área do conhecimento a Fundação Araucária seleciona um grupo de especialistas com mandato de quatro anos, permitindo-se uma recondução imediata. 

“Temos que agradecer a participação dos nossos cientistas, que se propõem a darem pareceres sobre propostas de outros cientistas, porque sem eles, sem essas propostas, não teríamos uma ciência do nível que temos e com o avanço que queremos ter futuramente”, destacou o presidente da Fundação Araucária.

As atribuições vão desde a contribuir para a formulação de programas e planos de desenvolvimento científico e tecnológico; analisar solicitações de bolsas e auxílios, apoiados por consultores ad hoc (os que exercem um trabalho colaborativo e voluntário), emitindo parecer fundamentado quanto ao mérito científico e técnico e a sua adequação orçamentária, recomendando ou não sua concessão.

Os comitês também indicam nomes de pesquisadores que possam integrar o quadro de consultores ad hoc.

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Fonte: Governo PR

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