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Paraná é pioneiro na legislação sobre doação de corpos para fins de ensino e pesquisa

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O dia 28 de agosto é marcado como Dia Nacional da Doação de Corpos para fins de Ensino e Pesquisa. A data foi escolhida pela Sociedade Brasileira de Anatomia para divulgar o tema e ampliar a possibilidade de mais pessoas doarem seus corpos no todo, ou em parte, para a ciência. O Paraná foi o primeiro a ter uma legislação estadual específica sobre o uso e a doação de corpos para ensino e pesquisa. A lei é de 2007. 

No Estado, a regulamentação de registro e distribuição de corpos que são doados e destinados para as instituições de ensino superior são realizados pelo Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC), que é vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). No Brasil, desde 2002, o Código Civil dá a todo cidadão o direito de se tornar doador do corpo para atividades de ensino e pesquisa.

A doação só pode ser realizada para instituições de ensino superior que tenham no currículo dos cursos a disciplina de anatomia humana e projetos de pesquisa científica relacionados com a área. Os corpos são utilizados com a finalidade de auxiliar em atividades inerentes às práticas de aprendizagem, pesquisas e estudos de anatomia.

Para o professor das disciplinas Anatomia Humana e Fisiologia Humana do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Fernando Carlos de Sousa, o estudo em um corpo humano é importante para o conhecimento das variações possíveis em órgãos e estruturas.

“O corpo morto é o que mais se parece com o corpo vivo. Ele nos permite mostrar as cores, as texturas e as formas da maneira mais realista possível. Além disso, os modelos artificiais são todos feitos do mesmo molde e, portanto, são todos exatamente iguais. Na realidade, cada órgão do corpo tem pequenas diferenças de pessoa para pessoa. O cadáver nos permite mostrar como existem diferenças que tornam cada pessoa única”, afirma.

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As pesquisas, investigações científicas e estudos nas áreas de saúde utilizam diferentes materiais para experimentações e atividades práticas. Em disciplinas de anatomia, por exemplo, são usados manequins, imagens em 3D, recursos digitais e peles em borracha e materiais sintéticos, além de corpos e órgãos humanos.

O professor de anatomia da Universidade Positivo, Fernando Amaro dos Santos, comenta que o uso de recursos de aprendizagem enriquece o aprendizado. “Muitas vezes a pessoa fica em dúvida sobre como irá estudar a anatomia fundamental do corpo humano. E isso é importante porque é no corpo humano que o estudante vai encontrar anomalias e variações anatômicas”, exemplifica.

Para ele, a união entre o corpo humano e materiais artificiais é o ideal para a aprendizagem. “As peças artificiais, a tecnologia, áudios, vídeos, jogos, realidade tridimensional, tudo isso visa complementar o ensino de anatomia. Esses recursos são complementos que enriquecem o aprendizado. Mas é necessário ter nos laboratórios de anatomia corpos naturais humanos”, complementa. 

COMO DOAR  O Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres é o órgão responsável por atuar no registro e distribuição de corpos que são destinados às instituições de ensino superior do Paraná cadastradas, com a finalidade de estudos e pesquisas. É parte das atribuições do conselho receber a comunicação de doações ou de informações sobre os corpos não identificados e não reclamados ou, ainda, de cadáveres identificados e não reclamados.

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A doação pode ser registrada de duas formas. O doador com idade superior a 18 anos e que tenha esclarecido a sua decisão com os familiares, deverá registrar a sua intenção em um cartório. São necessárias duas testemunhas, munidas dos documentos pessoais para fazer a declaração, denominada Termo de Intenção ou Escritura Pública. No documento deve constar que a pessoa deseja fazer a doação do corpo para fins de estudo e pesquisa para o CEDC, ou para a Instituição de Ensino Superior (IES) específica. O doador deve entrar em contato com o Conselho para efetivar o registro da doação.

A outra forma de doação é realizada por meio dos familiares, após o óbito. Os familiares devem entrar em contato com o Conselho ou com a IES receptora para receber as orientações. A doação de órgãos para transplante não impede a doação do corpo. Porém, dependerá da verificação de viabilidade pelos agentes que atuam no processo de doação e no transplante, que analisarão cada caso individualmente.

Para mais informações, os contatos com o Conselho podem ser por telefone (41) 3281-7318 ou e-mail: cedcpr@seti.pr.gov.br.

A legislação que trata do tema doação de corpos pode ser consultada na Lei N. 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científica e dá outras providências, e Lei 15.471/2007, que autorizou o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres no Estado do Paraná.

Fonte: Governo PR

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1 em cada 4 alimentos da agricultura familiar destinados às escolas do Paraná são orgânicos

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Pães caseiros, frutas, verduras e sucos naturais. Esses foram alguns dos alimentos orgânicos na alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino no último ano. A maior parte dos ingredientes é proveniente da agricultura familiar – 20 mil famílias paranaenses fornecem, para as escolas, mais de 10 mil toneladas de alimentos anualmente. Cerca de 1,4 mil dessas famílias atendem a demanda de orgânicos, que representa mais de 2,7 mil toneladas ou 25% de todos os produtos que vêm da agricultura familiar.

Em 2025, esse percentual tende a aumentar. O Governo do Paraná prevê incluir novos alimentos orgânicos ao cardápio. O processo de aquisição de leite e iogurte natural orgânicos já está em andamento.

Pela primeira vez, o Governo do Paraná participa com recursos próprios do montante utilizado para a contratação de produtos da agricultura familiar. A lei federal que esteve anteriormente em vigor limitava o valor para compras desse tipo a um teto de R$ 100 milhões. A partir da vigência da nova Lei de Licitações (nº 14133/2021), recursos estaduais também poderão ser aportados para esse fim, e o Governo do Paraná já destinou um adicional de R$ 175 milhões a essas contratações, chegando a R$ 275 milhões.

“No último ano, todas as escolas estaduais do Paraná receberam algum alimento orgânico, como frutas, arroz, legumes e tubérculos. Com a nova lei de licitação, pudemos estimular a participação de mais famílias de agricultores em nossa chamada pública. Ampliamos a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar aos nossos estudantes da rede pública do estado”, diz Eliane Teruel Carmona, diretora-presidente da Fundepar, responsável pela gestão estadual do programa voltado à alimentação escolar.

Os alimentos orgânicos são servidos pelo Governo do Paraná desde 2011, porém a quantidade e a variedade de opções vêm sendo ampliadas nos últimos anos, com a contribuição de iniciativas como o programa Paraná Mais Orgânico, que orienta os agricultores familiares com interesse em investir na produção orgânica.

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Mais de 195 mil estudantes da rede pública estadual de ensino têm frutas, hortaliças, legumes, temperos e tubérculos 100% orgânicos na alimentação escolar. Eles representam cerca de 20% dos estudantes da rede e estão distribuídos em 209 escolas de dez municípios do Paraná: Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Curitiba, Doutor Ulysses, Mandirituba, Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul.

Além dos orgânicos provenientes da agricultura familiar – em maioria frutas, legumes e tubérculos –, também fazem parte do cardápio da alimentação escolar o arroz e feijões orgânicos, adquiridos via licitação. Com mais de 700 toneladas consumidas no ano passado, o arroz orgânico está presente em escolas de todos os 399 municípios paranaenses.

CARDÁPIO – A equipe de nutricionistas da Fundepar reavalia as opções de cardápio da alimentação escolar a cada 2 meses, de modo a garantir sempre a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Frutas, verduras e legumes são servidos todos os dias nas escolas da rede pública estadual, para cerca de 1 milhão de alunos. Uma média de 100 gramas por dia de proteína animal também é calculada para compor o cardápio do bimestre de cada aluno. A alimentação escolar é responsável pelo suprimento de pelo menos 30% das necessidades alimentares dos estudantes.

“Sabemos que o rendimento escolar dos estudantes está diretamente relacionado à segurança alimentar e à qualidade nutricional das refeições. Por isso, todo investimento que fazemos em alimentação escolar é também um investimento no aprendizado dos nossos alunos em sala de aula”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. 

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O acesso dos estudantes a uma alimentação mais saudável na escola, com alimentos de qualidade e distribuídos em refeições balanceadas, é prioridade para a equipe de nutricionistas da Fundepar e também funciona como uma medida educativa dentro do universo da comunidade escolar.

A Fundepar possui uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-PR) no sentido de realizar a análise de resíduos de agrotóxicos nas amostras de alimentos a serem adquiridos e garantir que as exigências da legislação sejam cumpridas em todas as compras.

“Mais do que garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes no período em que ficam na escola, estamos pensando no incentivo a hábitos que todos podem cultivar ao longo da vida: o de buscar alimentos mais saudáveis, para uma vida mais equilibrada e feliz”, diz a nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Fundepar, Andréa Bruginski.

CHAMADA PÚBLICA – A seleção dos produtos da agricultura familiar dispensa o procedimento licitatório, pois é feita por meio de chamadas públicas: os critérios são estabelecidos no edital de convocação exclusivo para agricultura familiar, publicado no site da Fundepar e aberto ao credenciamento das associações, cooperativas e dos produtores interessados.

As prioridades de seleção incluem fornecedores que mantenham proximidade a uma comunidade escolar, associações que possuam mais de 50% de agricultores assentados da reforma agrária, indígenas ou quilombolas e, por fim, se dentro dessas propostas há produção de alimento orgânico. Caso o fornecedor tenha interesse em ofertar um orgânico, ele manifesta esse diferencial no processo da chamada pública e envia a certificação que comprova a produção diferenciada.

Fonte: Governo PR

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