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Terceira parcela do IPVA para placas com finais 3 e 4 vence nesta terça-feira

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Os proprietários de veículos de placas com finais 3 e 4 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 até esta terça-feira (21). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste LINK.

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. 

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção são os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

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A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: Governo do Paraná

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Restauração em concreto entre Pitanga e Nova Tebas tem proposta de R$ 248 milhões

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realizou nesta terça-feira (08) a sessão de disputa da obra de restauração em concreto das rodovias PRC-487 e PR-460, entre Nova Tebas e Pitanga, na região Central.

Das 11 participantes, a melhor classificada foi a TCPAV Tecnologia em Construção e Pavimentação Ltda., empresa do Rio Grande do Norte, com proposta de preços de R$ 248 milhões. Agora ela deve encaminhar uma planilha de valores atualizada e os documentos exigidos em edital para análise da comissão de contratação do DER/PR.

A licitação utiliza a modalidade contratação semi-integrada, que prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia seguida pela execução da obra em uma única empreitada.

O trecho contemplado começa na PRC-487, na ponte sobre o Rio Muquilão, limite entre os municípios de Nova Tebas e Iretama, e segue até o entroncamento com a PR-460 no acesso para Manoel Ribas. A partir daí a obra vai contemplar o trecho da PR-460 deste entroncamento até chegar na futura duplicação, em Pitanga. São 51,52 quilômetros de extensão.

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Será utilizada a técnica whitetopping em todo o trecho, em que o pavimento asfáltico existente passa por melhorias e é aproveitado como base para a execução de placas de pavimento rígido de concreto, garantindo uma pista de ótima qualidade e vida útil de cerca de 20 anos.

Também serão implantadas terceiras faixas do mesmo material em todos os pontos críticos, e acostamentos igualmente de concreto, com 2 metros de largura exceto quando há faixa adicional, onde os acostamentos ficam com 1,2 metros em um dos lados.

O projeto prevê a construção de um viaduto no entroncamento das duas rodovias, acesso para o município de Manoel Ribas, e duas rótulas alongadas fechadas, uma no acesso a Nova Tebas e a outra no perímetro do distrito de Catuporanga. Ainda serão feitas melhorias geométricas em curvas, e correção de faixas adicionais existentes que terminam antes do fim da rampa.

Será implantada nova iluminação viária nas três interseções mencionadas, com melhorias em quatro pontes, implantado novo sistema de drenagem de águas, nova sinalização e dispositivos de segurança, entre outros.

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De um total de 810 dias (27 meses) de prazo contratual, os quatro primeiros serão dedicados à elaboração do projeto, com serviços iniciais de terraplenagem iniciando já a partir do quarto mês.

Fonte: Governo PR

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