As novas regras de compensação, instituídas na Lei 14.300 para projetos de geração distribuída, estão oficialmente em vigor no Brasil. Terminou na última sexta-feira, 06 de janeiro, o prazo para solicitar à concessionária a conexão para gerar energia solar garantindo a isenção total da taxa para uso da rede elétrica até 2045 com o que é produzido a mais para gerar crédito posterior.
Com isso, quem protocolar pedidos de geração de energia solar junto às distribuidoras terá que pagar a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), calculada em cima do montante de energia injetada para a rede, sendo esse percentual aplicado gradativamente até 2028.
A Lei 14.300, publicada em janeiro de 2022, estabeleceu um período de transição que garantia até 2045 a manutenção das regras antigas para quem enviasse a solicitação do parecer de acesso até o dia 06 de janeiro desse ano.
Tanto que a data limite provocou uma corrida dos consumidores e integrados de energia solar na busca pela solicitação dos pareceres de acesso para garantir a aplicação das regras antigas em seus sistemas.
Apesar das novas regras determinadas pela Lei 14.300, os segmentos de energia solar seguirão crescendo e sendo atrativo ao longo dos próximos anos.
Segundo José Berta, Empresário administrador da Bionova, a mudança não vai inviabilizar o crescimento da geração distribuída. “O investimento dos clientes que geram e consomem energia solar, vai permanecer sendo viável, por causa do fator de simultaneidade e disponibilidade”, comentou.
Segundo ele os anos de 2023, 2024 e 2025 serão anos muito positivos e de muito crescimento para o setor, que, inclusive, como em todo processo produtivo, vai se adaptando às novas regras e se amadurecendo.
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