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Projeto de Ney Leprevost veda movimentação por terceiros de contas de pacientes em internamento involuntário

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O deputado federal Ney Leprevost protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto que altera a Lei 11.343/06, para regulamentar as condições de internamento involuntário dos pacientes adictos de drogas ou álcool, visando a proteção da sociedade e dos direitos fundamentais e materiais dos pacientes.

No que diz respeito a imputação de crime, o projeto prevê que o fato do paciente ser dependente de drogas ou álcool, e já ter sido internado involuntariamente, não será considerado circunstância atenuante para crimes hediondos, de trânsito, estupro, homicídio ou latrocínio.

De acordo com o texto, durante o período em que o paciente estiver internado, ficará vedada a movimentação por terceiros de qualquer conta bancária que esteja em seu nome, inclusive de cartão de crédito ou similares sem autorização judicial.

Ao contrário do tratamento compulsório, aquele determinado por ordem judicial, a proposta estabelece que será necessária para o tratamento involuntário a assinatura dos responsáveis ou de dois familiares, sendo no mínimo um deles consanguíneo, no pedido de internamento clínico.

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Além disto, ao menos um médico psiquiatra sem vínculo com a instituição de internamento deverá se pronunciar por escrito no pedido, garantindo a imparcialidade do laudo.

Pela proposta, o paciente internado involuntariamente passa a ter direito a ser assistido por advogado ou defensor público caso queira impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário.

Segundo o texto do projeto, fica vedada à instituição de internamento e a qualquer dos envolvidos no procedimento a exposição da privacidade do paciente internado involuntariamente, seja em mídias, redes sociais ou outros veículos de comunicação.

(Via assessoria de imprensa)

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Projeto de lei que institui o mês “Abril Verde e Amarelo avança na CCJ

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Nesta quarta-feira (02/04), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP). A proposta visa instituir o mês de abril como “Abril Verde e Amarelo” no estado, com o objetivo de promover ações de conscientização sobre a importância da defesa da propriedade privada e o enfrentamento das invasões de terras, além de incluir essa temática no Calendário Oficial de Eventos do Paraná.

O deputado Marcio Pacheco explica que o projeto tem como finalidade auxiliar os proprietários de terras a se organizarem e a estabelecerem uma comunicação mais eficaz com as forças de segurança pública. Isso, de acordo com o parlamentar, permitirá que, diante de qualquer suspeita de invasão — seja por parte do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) ou de grupos indígenas, como tem sido observado em Terra Roxa, Guaíra e Palotina — as autoridades possam agir com maior rapidez. Pacheco enfatiza que o Poder Judiciário deve cumprir seu papel com a agilidade necessária para que as reintegrações de posse ocorram de forma célere.

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“Não se trata de espalhar medo, mas de afirmar que, no Paraná, não aceitamos isso. O legítimo dono da terra precisa ter voz. Discutir esse grave problema já é uma grande reação. Não podemos mais ser omissos ou coadjuvantes. Afinal, os proprietários têm total legitimidade para buscar a melhor maneira de se proteger. Isso é uma questão de gestão de crise”, destaca Pacheco.

Para o deputado, a proposta também serve como uma medida preventiva ao “Abril Vermelho”, período em que o MST realiza a Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária. Em um único dia do “Abril Vermelho” de 2024, de acordo com o parlamentar, o MST registrou 24 invasões em 11 estados, incluindo o Paraná. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA- Congresso Nacional), alerta para a possibilidade de um número recorde de invasões ocorrerem neste ano.

Além das invasões promovidas pelo MST, os agricultores paranaenses também enfrentam a ocupação de terras por povos indígenas. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) informa que, desde o final de 2023, nove propriedades rurais na região Oeste foram invadidas por indígenas. A reintegração de posse dessas áreas é de competência federal, o que limita a capacidade de reação do governo local.

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“A invasão de terras é crime, é ilegal e não é um método legítimo de reivindicação de direitos, pois contraria a legislação agrária vigente, que prevê instrumentos legais para a reforma agrária”, ressalta Pacheco. O deputado também destaca que essas ações geram violência, insegurança jurídica, riscos sanitários e impactos negativos na economia do Paraná.

A proposta de Pacheco segue o exemplo de um projeto similar aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, evidenciando a relevância da iniciativa em um contexto de crescente tensão fundiária.

Fonte: ALPR PR

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