Desde o início do Verão Maior Paraná, em 16 de dezembro de 2022, a Polícia Civil do Paraná (PCPR) reuniu 152 boletins de ocorrência por crime de estelionato. Atualmente, este tipo de fraude tem ocorrido de maneira mais comum através dos meios digitais, redes sociais e aplicativos. Por isso, a PCPR orienta a população sobre as situações recorrentes e o que fazer para evitar cair em golpes desse tipo na internet.
O delegado Emmanoel David enumera alguns golpes que costumam acontecer com mais frequência, como os de clonagem de rede social e nas plataformas de compra e venda. Nos casos de clonagem de Instagram, por exemplo, estelionatários se passam pelo dono do perfil e oferecem produtos de casa para venda (mobiliários, eletrodomésticos). Os seguidores do dono do perfil compram e acabam pagando para o criminoso.
Se isso acontecer, ressalta o delegado, a pessoa deve fazer o registro do Boletim de Ocorrência imediatamente. E quem receber mensagem sobre venda de produtos, o indicado é não fazer nenhuma transferência bancária.
Outro golpe recorrente é o da plataforma de compra e venda online. Nestes casos ocorrem dois tipos de situação. A primeira delas é a do golpista enviar um falso pagamento para receber uma mercadoria. A segunda é a do cliente realizar o pagamento, mas o golpista não enviar o produto.
“A principal dica é nunca sair da plataforma para negociação. Se a pessoa que está fazendo a compra ou a venda pedir pra ter uma conversa fora do aplicativo, desconfie, pois pode ser um golpe”, alerta o delegado.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da PCPR, ou presencialmente na delegacia mais próxima.
O delegado indica que é essencial incluir provas na hora de registrar o B.O. para que os policiais possam realizar as investigações. “Prints, quais foram as chaves Pix utilizadas nas transferências, se foi CPF, se foi e-mail, e prints de outras páginas da internet eventualmente utilizadas pelos estelionatários para praticar golpes. Todos esses elementos vão servir para que a autoridade judiciária fazer investigação do caso”, afirma.
Casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e tiver autoria desconhecida, serão investigados pela delegacia especializada. Já em outros municípios, a investigação ficará a cargo da delegacia local.
REPRESENTAÇÃO – Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra. Por isso, a vítima deve, após o registro da ocorrência, procurar a delegacia mais próxima e confirmar a decisão de prosseguir com a investigação. A representação para o crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Nestes casos, a investigação será iniciada diretamente.
“Somente com a representação é possível a autoridade policial iniciar as investigações desses tipos de crimes”, diz o delegado. Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a delegacia para representar.
O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência. Ou seja, se não for oferecida representação no tempo necessário, a vítima perderá o seu direito e a infração não mais poderá ser apurada pela autoridade policial.
Fonte: Governo do Paraná