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PCPR atua constantemente contra crimes raciais

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) atua constantemente no combate à discriminação racial, realizando um trabalho eficiente na apuração de denúncias envolvendo racismo e injúria racial. No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, comemorado nesta segunda-feira (3), a PCPR relembra e conscientiza à população sobre a importância da luta contra o preconceito racial.  

A data de 3 de julho faz alusão à aprovação da primeira lei contra o racismo no Brasil, instituída em 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.  

A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, etnia ou descendência. Em casos de crimes raciais, todas as delegacias de polícia judiciária do Paraná realizam o atendimento e a apuração dos fatos. 

Na Capital, em casos de crimes de autoria incerta ou ignorada, a apuração é realizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Proteção a Vulneráveis da PCPR. A unidade é um setor de referência para orientação e atendimento dos casos.  

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De acordo com o delegado da PCPR e chefe do núcleo, Claudio Marques, o trabalho realizado na delegacia especializada é de alta complexidade, com o objetivo de esclarecer todos os fatos, identificar e indiciar os autores. As vítimas também contam com um atendimento completo, de ajuda e proteção.  

“Esse combate é um importante ponto de reflexão sobre a necessidade da mobilização da sociedade contra os crimes raciais. Precisamos coibir de forma eficiente e contamos com o apoio da população com as denúncias e confiança no nosso trabalho de polícia judiciária”, ressalta Marques.  

CRIMES- Dentre os crimes raciais estão o racismo e injúria racial. O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negar emprego em empresa privada, ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios são alguns dos exemplos de racismo.  

Já a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão e multa, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão e multa, sendo inafiançável e imprescritível.  

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A PCPR também ressalta que em casos de racismo e injúria, é necessário que a vítima vá até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir. O boletim de ocorrência é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local há criminosos, além disso, ajuda a identificar como os suspeitos agem.  

DENÚNCIA- A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém, o cidadão pode denunciar o fato na delegacia mais próxima, ou realizar denúncias de forma anônima pelos números 197, da PCPR, e Disque 100. Além de orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas após o crime. 

Fonte: PJC PR

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BPTran Realiza Fiscalização Intensa no Litoral no Feriado do Dia do Trabalhador

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O Batalhão de Polícia de Trânsito, por meio da Companhia Tático Móvel de Trânsito, realizou, no último fim de semana prolongado pelo feriado do Dia do Trabalho, uma operação de fiscalização intensificada no litoral do estado.

As ações ocorreram nas cidades de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, com foco na prevenção de infrações e na promoção da segurança viária. Ao todo, foram abordados 414 veículos, resultando em 251 notificações lavradas. As principais infrações registradas foram:

    Art. 162, inciso I – conduzir veículo sem possuir habilitação (05 autuações);

    Art. 165 – dirigir sob influência de álcool (05 autuações);

    Art. 165-A – recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro (24 autuações);

    Além de irregularidades como ausência de itens obrigatórios e alterações  no sistema de escapamento.

Durante as fiscalizações, outros nove veículos foram removidos ao pátio por questões administrativas.

Alem das situações de trânsito, durante abordagens, duas pessoas foram encaminhadas à delegacia por porte de entorpecentes, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343.

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As operações da COTAMOTRAN têm como objetivo coibir condutas perigosas no trânsito, além de conscientizar condutores, passageiros e pedestres sobre a importância de comportamentos seguros nas vias.

Balanço da operação:

    Veículos abordados: 414

    Veículos notificados: 149

    Notificações lavradas: 251

    Veículos recolhidos ao pátio: 09

    Art. 162 I: 05

    Art. 165: 05

    Art. 165-A: 24

Polícia Militar do Paraná, nós fazemos a diferença! 
 

Fonte: Polícia Militar PR

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