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Veterinários devem se recadastrar na Adapar para atuar contra brucelose e tuberculose

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Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), coordenado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), devem fazer o recadastramento neste mês de novembro.

A data foi estabelecida pela Portaria n.º 146, de 25 de maio de 2021. O documento foi editado com o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao PECEBT.

O recadastramento anual é obrigatório. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria n.º 146/2021 e levar junto com o comprovante recente de endereço até o Escritório Local da Adapar mais próximo.

Além disso, devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.

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IMPORTÂNCIA – Os veterinários da iniciativa privada desempenham um papel crucial na defesa sanitária animal do Estado, especialmente no PECEBT. O não recadastramento pode resultar na suspensão ou até no descadastramento do profissional.

Esses profissionais estão em contato direto com produtores rurais e seus rebanhos, participando ativamente da prevenção da brucelose. Isso inclui a vacinação adequada de fêmeas bovinas e bubalinas, detecção precoce de doenças e notificação imediata à Adapar em casos de animais reagentes ou positivos.

VACINAS – A Adapar alerta sobre a necessidade de vacinar o rebanho bovino e bubalino contra a brucelose. A brucelose bovina é uma doença causada pela bactéria Brucella abortus e pode ser transmitida para seres humanos. A doença é endêmica no Paraná e as perdas econômicas são expressivas.

Uma das principais medidas de controle da brucelose bovina é a vacinação, obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade (Portaria n.º 305/2017). No Brasil é permitida a utilização das vacinas B-19 ou RB-51 (Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes). Mais informações acerca da doença podem ser conferidas na página do programa no site da Adapar.

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O vacinador deve utilizar equipamento de proteção individual (EPI) como luvas, avental de manga longa, óculos de proteção e botas, e proceder a aplicação correta da vacina, na dose recomendada de 2ml por bezerra. A Adapar disponibilizou uma cartilha educativa sobre a brucelose e tuberculose, por meio do Adapar Educa. Acesse o material AQUI.

Propriedades não regulares com a vacinação contra brucelose ficam impedidas de movimentar seus animais (GTA) para qualquer finalidade.

ACESSO – O requerimento de cadastro de médico veterinário para a realização de vacinação contra brucelose está disponível no site da Adapar, por meio do banner na parte superior da página inicial. Para realizar o download, basta clicar no banner ou baixe AQUI .

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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