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Vence nesta terça-feira a última parcela do IPVA de veículos com placas de finais 7 e 8

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Vence nesta terça-feira (23) a última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 para carros de placas com finais 7 e 8. A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda. No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda é possível pagar as parcelas (sem desconto) ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros. 

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

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O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo. 

A quitação deste imposto é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR.

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. As informações estão no site do IPVA

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta sobre um golpe que está sendo aplicado em nome do órgão. Foram criados sites com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais com final “pr.gov.br” ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. É preciso cuidado ao acessar o portal da Fazenda nos sites de busca. 

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Confira calendário de vencimento da última parcela do IPVA, de acordo com o final da placa: 

1 e 2 – 18/05 (vencido) 

3 e 4 – 19/05 (vencido) 

5 e 6 – 22/05 (vencido) 

7 e 8 – 23/05 

9 e 0 – 24/05

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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