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Vence nesta quinta-feira o prazo para os donos dos veículos com final de placa 3 e 4 quitar o IPVA

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A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informam que o cronograma de vencimentos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 continua nesta quinta-feira (18), prazo estabelecido para veículos com finais de placa 3 e 4. Esta quarta-feira (17) é a data de vencimento para veículos com finais de placa 1 e 2.

Os prazos de vencimento valem tanto para contribuintes que optam pelo pagamento à vista, com desconto de 6%, uma novidade deste ano, quanto para aqueles que escolhem parcelar em cinco vezes sem a incidência de juros.

Assim como já vinha ocorrendo em anos anteriores, as guias não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos dos canais oficiais como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e o Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix. Para isso, o contribuinte deve usar o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, inclusive seus canais digitais. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio de recolhimento com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com a cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.

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ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos que simulam a cobrança do IPVA. A recomendação da pasta é sempre gerar as guias de pagamento pelos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminem com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o aplicativo da Receita Estadual.

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Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024 (vence nesta quarta)

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01 (vence nesta quarta), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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