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Unioeste alerta candidatos para que evitem imprevistos no dia do Vestibular

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A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) alerta os candidatos que participarão do Vestibular 2023, que acontece no domingo, 5 de fevereiro, para que fiquem atentos para não ter imprevistos. Inscrição feita, preparação em andamento, agora é só deixar tudo certo para que transcorra perfeitamente no dia das provas.

Entre todos os detalhes que merecem atenção estão: locais de provas, horários e o que pode ou não ser levado para a sala. Conhecendo essas dúvidas comuns, a instituição preparou uma lista para ajudar o aluno a não correr riscos. Todas as indicações também estão no site www.unioeste.br.

Dia da Prova

05 de fevereiro de 2023.

Cidades de provas

Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon, Toledo, Maringá, Curitiba, Guarapuava e Campo Grande (MS). (Importante consultar o site www.unioeste.br para confirmar os locais.)

Abertura dos Portões – Horário de Brasília

Manhã: Abre 7h30 – Fecha 8h.

Tarde: Abre 13h30 – Fecha 14h.

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Documentos

É considerado documento oficial de identificação aquele cuja Cédula ou Carteira de Identidade, seja expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.

É aceita a utilização de aplicativo oficial, no qual conste o documento oficial de identificação, em substituição a apresentação do documento original.

No caso de utilização de aplicativo, não é aceita imagem gerada anteriormente, mesmo que a partir do aplicativo oficial, eximindo-se a Unioeste da responsabilidade quanto as condições para funcionamento do aplicativo.

Não é aceito documento de identificação rasurado, ilegível, expedido apenas com a identificação digital e cuja foto não permita ou dificulte o reconhecimento do candidato.

Materiais recomendados

Caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul escura.

A caneta deve ter seu corpo transparente, sem mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e guardada com os demais pertences acondicionados em embalagem fornecida para esse fim.

Lápis de madeira, sendo vedado o uso de lapiseira ou outro tipo de material em substituição ao lápis.

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Apontador para lápis.

Borracha, desde que não possua nenhum tipo de invólucro para além do corpo emborrachado.

Proibições

Uso de equipamentos eletrônicos. Eles devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.

É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza mesmo em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.

É expressamente proibido o acesso ao local de prova portando qualquer tipo de arma.

Bebidas e comidas

Recipiente para bebida não alcoólica, desde que o recipiente seja transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos;

Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade, podendo utilizá-lo apenas quando são transmitidas orientações em sala.

Alimento, desde que esteja desembalado e mantido acondicionado em recipiente translúcido, fechado, permitindo a visualização de seu conteúdo.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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