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Terceira parcela do IPVA de veículos com placas 1 e 2 vence nesta segunda-feira

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Os contribuintes com veículos de placas com finais 1 e 2 devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 até esta segunda-feira (20). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (AQUI).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros. O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado. 

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda

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A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo. 

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

IPVA VENCIDO – As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.

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Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03, 17/04, 18/05 

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03, 18/04, 19/05 

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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