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​Taxa de recusa de doações de órgãos no HU da UEM é três vezes menor que média nacional

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Quando a dona de casa Roseli Placedina Pires recebeu a notícia da morte encefálica de seu filho Alex Gravino Pires, em 2007, à época com 21 anos, vítima de um acidente de moto, um misto de sentimentos tomou conta dela e do marido, Mario Alves Pires. Acolhidos em uma sala, foram amparados no momento difícil, no qual outro assunto urgente também teve de ser tratado: a doação dos órgãos do filho para que outras vidas pudessem ser salvas.

“Nós não titubeamos em nenhum momento. Quando perguntaram se nós autorizaríamos a doação, não pensamos duas vezes. Só olhamos um para o outro e dissemos ‘sim, pode doar tudo’. Para onde ele vai, junto de Deus, não vai precisar”, considerou Roseli. No Brasil, são os parentes de primeiro grau, em grande parte marido/esposa, pai e mãe, que autorizam as doações de órgãos, consentimento obrigatório no país para o procedimento, mesmo com o doador tendo declarado em vida o desejo de doar.

Pais de um único filho, Roseli e o marido seguiram por mais de dez anos até outro evento interromper uma saúde considerada de ferro. Após sentir sintomas por algum tempo, viu-se em uma encruzilhada, agora do outro lado: era ela quem precisaria de um órgão, mais especificamente dos rins. Para quem nunca havia tido um grande problema de saúde, que hoje acredita ter ocorrido devido a uma infecção, a notícia causou grande impacto.

“Quando eu aprovei a doação dos órgãos do meu filho, lá atrás, eu não fazia ideia de que precisaria depois. E é assim mesmo, nós precisamos fazer pelos outros sem saber para quem fazemos. Ninguém veio me perguntar quem eu era para me doar os rins, e eu ganhei uma nova vida”, disse emocionada. “As pessoas precisam doar. Eu gostaria de dizer isso a todos os que têm a oportunidade”.

Desde 2017 com os novos órgãos, Roseli faz o tratamento com nefrologista, sem perder de vista que, sem cuidados, pode voltar a precisar da hemodiálise. Hoje, é capelanista em hospitais de Maringá, junto do marido. “As pessoas querem e gostam de rezar, de orar. Eu faço pelos outros”.

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​COMPROMISSO COM O PRÓXIMO – A história de Roseli representa uma entre milhares de outras experiências de familiares que, mesmo em um momento de grande dificuldade e sofrimento, optaram pela doação de órgãos de entes queridos. Porém, no Brasil, o percentual de familiares que recusam a doação de órgãos de parentes falecidos ainda é alto: cerca de 46% das famílias rejeitam qualquer doação.

​Os dados são de pesquisa recente promovida pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). Os dados do Paraná, por outro lado, são bem mais otimistas: cerca de 28% das famílias rejeitam a doação. O Paraná se mantém, pelo segundo ano consecutivo, como o Estado líder em doações de órgãos, atingindo 42,3 doadores por milhão de população (pmp) em 2024 – mais que o dobro da média nacional de 19,2 pmp.

​No Hospital Universitário (HUM) da UEM, a recusa é ainda menor: somente 14%.

​Os dados positivos refletem o compromisso diário da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT) no acolhimento de pacientes e familiares. “Desde que o paciente e a família entram no Hospital, nós acolhemos e acompanhamos todo o processo”, enfatizou a enfermeira Rosane Almeida, à frente da CIHDOTT do HUM.

A Comissão é uma das 70 CIHDOTT’s espalhadas pelo Paraná, que auxiliam na captação de órgãos para transplantes em todo o Estado e, também, no Brasil. Ela atua na avaliação de pacientes neurocríticos que podem ter risco de morte encefálica, ou uma evolução para esse tipo de morte. Em sua maioria, conta Rosane, são pacientes entubados no Pronto-Socorro e outros setores com pacientes considerados críticos.

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“O diferencial do nosso atendimento é que fazemos um acolhimento prévio para a família pois, desde a entrada do paciente, ela está angustiada esperando notícias”, explica. “Esse trabalho faz muita diferença nesse processo. Algo que digo sempre, até nos nossos treinamentos, é que nós vemos a doação como uma consequência do acolhimento, depois dos esclarecimentos e de a família receber informações esclarecidas sobre o processo”, destaca ela.

De acordo com a enfermeira, há muitos mitos que envolvem o processo de doação. “Nós trabalhamos para desmistificar para que a família tenha tranquilidade para tomada de decisão. Para que seja um processo esclarecido e consciente”. O trabalho da CIHDOTT é multiprofissional. Participam da comissão enfermeiros, médicos, psicólogos e assistentes sociais.

Entre os mitos, os mais frequentes são a descaracterização do corpo. “Muitos acreditam que não poderão fazer o velório com o caixão aberto. Há uma série de mitos que nós desconstruímos no processo com a CIHDOTT. Quando a família vai a fundo, ela aceita. Costumo dizer que há uma taxa de recusa porque não chegamos no âmago da questão com algumas famílias”, ponderou Rosane.

​AUTORIZAÇÃO EM VIDA – “No Brasil, há uma espécie de hierarquia para autorizações do processo de doação de órgãos: primeiro, podem autorizar familiares de primeiro e segundo graus (marido/esposa, pai/mãe, irmão/irmã, netos, etc.) “Já houve processos em que, na Justiça, conseguiram autorização de pessoas que não tinham cônjuge nem parentes de primeiro grau. Só filhos adotivos”, comenta a enfermeira.

O mais importante, acrescenta ela, é o consentimento em vida do indivíduo que pode apenas verbalmente autorizar a doação. “Isso para a família já traz conforto para tomar a decisão. Afinal, estamos falando do corpo do ente querido e a vontade dele pode e, geralmente, é levada em consideração”, avalia.

Fonte: Governo PR

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Ratinho Junior sanciona lei que garante segurança alimentar a universitários no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou quarta-feira (23) a Lei n.º 22.366/2025, que estabelece o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional para os estudantes das sete universidades estaduais do Paraná. A medida é um avanço nas políticas públicas educacionais do Estado, alinhando desenvolvimento acadêmico com inclusão social. O objetivo é assegurar o acesso dos universitários a uma alimentação adequada e saudável, reduzir desigualdades sociais e contribuir para a permanência no ensino superior.

A nova legislação possibilita que as instituições ligadas ao Sistema Estadual de Ensino Superior do Paraná implementem programas específicos para conceder auxílios financeiros e subsidiar as refeições dos alunos nos restaurantes universitários (RUs). Também será possível destinar recursos para a manutenção de RUs, a fim de melhorar a infraestrutura, ampliar a capacidade de atendimento e viabilizar as condições adequadas de armazenamento, preparo e distribuição de refeições, de acordo com as normas nutricionais e sanitárias.

Na prática, a iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com políticas públicas voltadas para a formação de qualidade e o bem-estar dos alunos universitários, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras durante a graduação, impactando diretamente no desempenho acadêmico e no risco de evasão. Ao oferecer refeições a preços acessíveis ou até gratuitas, conforme a situação socioeconômica dos alunos, o programa fortalece a equidade e o direito à educação.

Para o secretário estadual da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, essa lei garante segurança jurídica para as políticas de assistência estudantil. “Esta medida assegura a base legal necessária para as ações que nossas universidades já desenvolvem com recursos próprios, como os subsídios à alimentação estudantil, e permite ampliar esses programas com respaldo institucional”, afirma. “Reduzimos em mais de 80% a evasão entre os estudantes mais vulneráveis, comprovando que a segurança jurídica somada aos repasses de recursos é o caminho para o sucesso acadêmico”.

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A normativa do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional foi proposta pelo Governo do Paraná, conforme as diretrizes da Lei Estadual nº 20.933/2021, a chamada Lei Geral das Universidades (LGU), e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sem gerar aumento de despesas para os cofres públicos. Nesse cenário, para implementar os programas em cada uma das sete instituições estaduais de ensino superior serão utilizados recursos já previstos no orçamento das respectivas universidades.

O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Alexandre Almeida Webber, destaca a importância da nova legislação para a permanência estudantil. “As universidades estaduais já contam com restaurantes universitários, mas agora podem avançar ainda mais nesse caminho de garantia da permanência e estabilidade dos alunos, além de buscar mais recursos para ampliar as ações institucionais de segurança alimentar dos universitários”, salienta Webber, que preside a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp) e o Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais do Paraná (Cruep).

ECONOMIA REGIONAL – Outro aspecto importante da nova legislação é o incentivo à economia local e regional do Paraná, já que as universidades estaduais poderão priorizar parcerias com pequenos produtores rurais e agricultores familiares para o fornecimento de alimentos. O intuito é movimentar o comércio local, alinhando a qualidade nutricional ao desenvolvimento regional e à sustentabilidade na produção de alimentos.

Para ampliar ainda mais o alcance da política pública e oferecer cardápios diversificados e nutritivos para os universitários, as instituições estaduais de ensino superior poderão aderir ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), nos termos da Lei Federal n.º 14.628/2023. Essa medida possibilitará, por exemplo, a compra direta de produtos da agricultura familiar, incentivando a economia local ao mesmo tempo em que fornece alimentos frescos e saudáveis para as refeições dos estudantes.

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APOIO AOS ESTUDANTES – A rede de universidades estaduais do Paraná conta com programas institucionais de permanência estudantil, incluindo a concessão de auxílio-alimentação para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao todo, são 14 RUs em diferentes câmpus, sendo alguns com a oferta de três refeições diárias: café da manhã, almoço e jantar.

É o caso da Universidade Estadual de Maringá (UEM), que soma 400 alunos beneficiários de auxílio-alimentação. Desse total, 289 estudantes têm isenção no café da manhã, almoço e jantar no RU do câmpus-sede, em Maringá, no Noroeste. O restante recebe refeições no almoço e jantar nos câmpus regionais da instituição nas cidades de Cianorte, Goioerê, Ivaiporã e Umuarama.

No ano passado, a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), que conta com dois RUs, concedeu isenção para 514 alunos no pagamento de refeições (almoço e jantar), cujo valor é R$ 3,80. Outros 156 universitários foram beneficiados com desconto de 50% do valor, o que equivale a R$ 1,90. Atualmente, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UEPG está em fase de avaliação de novas solicitações de isenções e descontos para o ano letivo de 2025.

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) concedeu, em 2024, 300 refeições subsidiadas (almoço ou jantar) e 84 auxílios-alimentação, beneficiando 384 estudantes dos câmpus localizados em Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória. Para 2025, a instituição estadual de ensino superior ampliou as refeições subsidiadas para atender 330 alunos, mantendo o auxílio-alimentação para outros 84 estudantes.

Fonte: Governo PR

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