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Seguindo norma federal, Estado passará a reter IR na fonte sobre pagamentos a empresas

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O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado em suas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. É a mesma sistemática já adotada para PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo.

A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.145/2023, de 27 de junho de 2023.

A mudança determina que os órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como autarquias e fundações, retenham o IR na fonte em suas transações financeiras com pessoas jurídicas. A medida acompanha jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a estados e municípios o direito de retenção do IR, seguindo os mesmos critérios adotados pela União.

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Ela também reforça o Artigo 157 da Constituição Federal, cuja redação afirma que “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos […] por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem” pertencem aos estados e ao Distrito Federal.

“A retenção do IR pelos estados e municípios pode significar um aumento significativo de receita para o Paraná, bem como para as demais unidades da Federação. Para cumprir a determinação legal e preservar as contas públicas estaduais, os órgãos públicos começarão a realizar a retenção desde já”, diz a diretora-geral da Secretaria da Fazenda, Marcia Do Valle.

Os ganhos de receita provenientes da retenção ainda serão apurados pela Receita Federal.

A nova obrigatoriedade abrange todas as relações contratuais, incluindo compras e pagamentos de órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações do Paraná. Dessa forma, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta estão adaptando as minutas de licitação e contratos administrativos para refletir as novas regras de retenção de IR.

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NOTAS FISCAIS – Fornecedores e prestadores de serviços, inclusive concessionárias de serviços públicos, devem emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com as regras de retenção da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Documentos em desacordo não serão aceitos para a liquidação de despesas.

Eventuais correções necessárias nos documentos de cobrança devem ser providenciadas pelos fornecedores para que a liquidação de despesas seja efetuada. As empresas contratadas também devem informar sobre isenções e regimes tributários especiais, quando for o caso.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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