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Secretaria da Saúde faz ações de campo para investigação de casos de Febre do Nilo

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A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) finalizou nesta quinta-feira (28) uma ação de campo ampliada de vigilância da Febre do Nilo Ocidental (FNO) para o levantamento de informações, investigação epidemiológica e coleta de dados na região Norte do Paraná, no município de Porecatu.  

O trabalho durante a semana teve início após a identificação de equinos positivos para a doença. A ação foi organizada pela Sesa, por meio da Coordenadoria de Vigilância Ambiental, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), a 17ª Regional de Saúde de Londrina, além da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), em conjunto com o município. 

O vírus da FNO é transmitido pela picada de mosquitos infectados, principalmente do gênero Culex (pernilongo). No Estado, a doença já foi identificada apenas em animais em 2021 e segue sendo monitorada desde então.

De acordo com Ivana Belmonte, coordenadora de Vigilância Ambiental da Sesa, a ação realizada na região Norte auxilia e é fundamental para identificar, de forma oportuna, a circulação do vírus em animais e na população.

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“A partir destas coletas e de todo o trabalho de campo, a Sesa poderá elencar medidas de prevenção e controle de forma oportuna, reduzindo assim o impacto na transmissão humana no município e nas regiões adjacentes”, ressaltou.

Ivana complementou ainda que, “assim como as demais doenças transmitidas por vetores, a FNO também pode ser evitada, com o auxílio do poder público e da população”.

A Febre do Nilo Ocidental é uma infecção viral aguda, causada por um arbovírus (vírus transmitidos por artrópodes – vetores). A doença pode transcorrer de forma assintomática, leve com febre passageira, e poderá evoluir para casos mais severos, com sinais de acometimento do sistema nervoso central (SNC) ou periférico.

Fonte: Governo PR

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Parceiro da Escola: decisão judicial restabelece condições originais das consultas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e deu uma liminar na noite desta sexta-feira (6) restabelecendo duas medidas do Governo do Estado sobre o programa Parceiro da Escola que tinham sido alvo de decisões judiciais de primeira instância nos últimos dias.

A liminar derruba uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e estabelece˜que apenas estudantes maiores de 18 anos têm direito a votar nas consultas do programa, nas mesmas condições do decreto que regulamentou a lei e da resolução que delimitou as regras da votação. Além deles podem votar professores e funcionários (efetivos ou contratados em Regime Especial), e pais ou responsáveis por estudantes menores de 18 anos.

A nova decisão também derruba um entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.

“No presente caso, observa-se, em juízo prévio e não exauriente, que a parte requerente demonstrou a existência de grave lesividade à ordem pública que permite excepcional intervenção por esta Presidência. Isto porque, segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, a SEED comunicou aos pais dos estudantes da rede estadual de ensino sobre o cronograma da consulta pública sobre o Programa Parceiro da Escola em 20.11.2024 e houve divulgação nas mídias pertinentes, contudo, as decisões combatidas foram proferidas às vésperas das votações previstas para a data de hoje (06.12.2024), não havendo, portanto, tempo hábil para reorganização da Administração Pública para modificação do calendário, em especial porque estão envolvidas 177 (cento e setenta e sete) instituições de ensino”, diz um trecho da decisão.

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Além disso, especificamente sobre a votação por idade, segundo o desembargador, “o permissivo de voto aos estudantes menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos altera o quórum de votação somente em relação ao Colégio Estadual Ivo Leão, ou seja, o resultado do escrutínio poderá ser afetado por uma regra que não se estende uniformemente a todas as instituições de ensino participantes, criando, assim, uma problemática procedimental para o Estado do Paraná no contexto de qualificação e quantificação dos votos”.

Ele ainda conclui que o pedido elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado é pertinente. “Dessa forma, considerando que a alteração das regras das votações aparenta ser extremamente prejudicial ao Estado do Paraná diante da iminência de sua realização, a continuidade dos escrutínios nos termos originais é medida que se impõe até julgamento em definitivo pelo Poder Judiciário”, afirma a decisão.

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CONSULTAS – O primeiro dia da consulta pública em 177 escolas da rede estadual sobre o programa Parceiro da Escola foi marcado por grande movimentação nas unidades participantes. O número de votos computados até o fim da tarde desta sexta-feira era de 13.500 (13,5% do total). Até a próxima segunda-feira (09) cerca de 86 mil pessoas ainda podem participar das votações. Aproximadamente 100 mil pessoas vão participar do processo nos 98 municípios nos quais estão localizadas as escolas elegíveis.

O processo será retomado neste sábado (7) e segue até a próxima segunda-feira (9), com horários definidos para cada dia: sábado: das 8h às 17h; e segunda-feira: das 8h às 20h30.

A consulta tem como objetivo avaliar a aceitação da comunidade escolar frente à parceria entre a gestão pública e privada das instituições de ensino. O objetivo é modernizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas estaduais, garantindo que professores e gestores possam focar no ensino. 

Fonte: Governo PR

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