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Receita Estadual aponta que 27,5% dos veículos estão com o IPVA 2023 atrasado

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A Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Estadual informam que 27,5% dos veículos tributados no ano de 2023 estão com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O índice de veículos em inadimplência resulta em R$ 1,42 bilhão não recolhidos aos cofres públicos.

O valor total lançado pela Receita Estadual para o IPVA deste ano foi de cerca de R$ 6 bilhões, com o tributo incidindo sobre uma frota de 4,6 milhões de veículos no Paraná. Até o momento, 2.730.896 veículos quitaram integralmente o IPVA em 2023, ou seja, 59,13% da frota tributada. Para outros 614.198 veículos (13,3% da frota), o pagamento de ao menos uma parcela do imposto já foi efetuada – o calendário de cinco parcelas encerrou em maio.

“Verificamos que a inadimplência do IPVA recuou um pouco neste ano em relação ao ano passado. Em 2022, 28,6% dos veículos tributados não haviam recolhido o imposto nesta mesma época do ano, ou seja, cerca de 1 ponto percentual a mais do que o número atual”, aponta o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

“Nos últimos anos, foram implantadas novidades que ajudaram a modernizar o sistema da Guia de Recolhimento. Uma das facilidades trazidas para o novo modelo é a opção para pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. A principal vantagem desta mudança é que o contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado”, acrescenta.

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COMO QUITAR – As parcelas vencidas do IPVA 2023 podem ser quitadas AQUI, com acréscimo de multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Além disso, também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores. O Estado oferece a opção de parcelamento em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, atualmente em R$ 130,90. O parcelamento pode ser realizado por meio do portal do IPVA..

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A inadimplência com o IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras.

Transitar sem o CRLV implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências. Além disso, o não pagamento do IPVA impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

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Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual, o que gera diversos impedimentos, como restrições de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.

SITES FALSOS DO IPVA – A Secretaria da Fazenda também reforça o alerta sobre um novo golpe que está sendo aplicado em nome do órgão. Foram criados sites com domínios falsos que direcionam para um suposto sistema de pagamento do IPVA. Os contribuintes devem sempre gerar as guias por meio dos canais oficiais com final “pr.gov.br” ou pelo aplicativo ‘Serviços Rápidos’ da Receita Estadual. A Fazenda Estadual também esclarece que não encaminha correspondências e nem correio eletrônico com guias para o pagamento do imposto.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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