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Reajuste anual do serviço de travessia da Ilha do Mel é homologado pela Agepar

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O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou nesta terça-feira (21) o reajuste anual da travessia da Ilha do Mel, com embarque e desembarque em Pontal do Sul, no município de Pontal do Paraná. Após publicação da decisão em Diário Oficial, a tarifa das embarcações que realizam o transporte regular passa a ser de R$ 44,77. Já no caso dos táxis náuticos, o valor será de R$ 69,07.

Os novos valores levam em conta a reposição inflacionária da tarifa por passageiro e cobertura por seguro, calculada com base no IGP-M, além de reajustes da taxa de embarque e da Taxa de Regulação.

Com base nisso, o reajuste para transporte regular foi de 7,90% e dos táxis náuticos, 8,99%. A composição da tarifa da travessia da Ilha do Mel é regulamentada pela Lei Municipal 293/2001 e pelo Decreto Municipal 10.536/2022.

Além disso, também foi reajustada a taxa de administração do terminal de embarque aquaviário, que passou para R$ 1,68 no caso do transporte regular, e R$ 2,55 para táxis náuticos, valores que devem ser pagos junto com as tarifas do transporte para utilizar o serviço da travessia.

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EMBARCAÇÕES IRREGULARES – Para garantir a segurança dos usuários da travessia da Ilha do Mel, a Agepar reforça a orientação para que os turistas utilizem apenas embarcações autorizadas a prestar o serviço e que são credenciadas pela secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (SEIL). A lista completa das empresas e embarcações autorizadas está disponível no site da Agepar (AQUI).

A agência também recomenda que os usuários do serviço embarquem somente no Terminal Aquaviário Público e adquiram os bilhetes apenas nos pontos de venda autorizados da Abaline, a única que detém a permissão para venda de bilhetes para a travessia Pontal do Sul – Ilha do Mel. No site da Agepar os turistas também encontram estas e outras orientações e dicas de segurança para a utilização do serviço.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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