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Prorrogadas as inscrições para eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente

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O prazo das inscrições para a eleição de 12 organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca/PR), no biênio de 2023/2025, foram prorrogadas até 17 de julho.

As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela deliberação 18/2023, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em regular funcionamento há, pelo menos, um ano.

A inscrição pode ser feita pela internet, por meio de formulário. A eleição ocorrerá em 25 de agosto de forma online, com cédula nominal virtual. A posse dos novos conselheiros será em outubro deste ano, seguindo as atividades estabelecidas pelo cronograma. As entidades sociais compõem o Cedca/PR junto com representantes governamentais.

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, diz que o processo eleitoral é democrático e que podem concorrer às vagas disponíveis todas as instituições que cumpram os requisitos. “Essa participação é fundamental para que haja a união de propósitos e, assim, possamos avançar ainda mais na elaboração de políticas públicas voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Convidamos as instituições a se juntarem a nós neste trabalho”, complementa.

Para o presidente do Cedca/PR, Adriano Roberto dos Santos, o conselho é fundamental nesta tarefa. Ele destaca que o colegiado atua com outros segmentos, como a sociedade civil, a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). “Executamos ações e projetos que vão ao encontro das necessidades das crianças e adolescente do Paraná”, afirma.

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PLURALIDADE – Para garantir a diversidade e pluralidade no conselho, o Estado foi dividido em dez regiões, com definição do número de vagas destinadas a cada uma delas. A Região Metropolitana de Curitiba tem quatro vagas; o Norte e Norte Pioneiro contam com três; Sudoeste e Oeste com duas; além de uma vaga para cada uma das demais regiões: Campos Gerais; Noroeste e Centro-Oeste; e Centro-Sul e Sul.

DUAS FORMAS – Existem duas formas de inscrição para o processo eleitoral, uma para entidade candidata e outra como entidade eleitora. No primeiro caso, a organização será habilitada para votar e receber votos. No segundo, apenas votará.

Durante o preenchimento do formulário de inscrição as organizações devem optar por serem candidatas ou eleitoras, já com a indicação do representante que votará. As candidatas devem apresentar documento oficial que comprove o registro ou cadastro no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDCA). As que não possuírem inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade registrado em cartório, ata da eleição atual diretoria, comprovante de endereço atualizado e cópia do CNPJ.

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REPRESENTANTES – É proibido às organizações eleitas indicarem como seus representantes pessoas que ocupem funções gratificadas, cargos de confiança ou cargo comissionado junto aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo municipal, estadual ou federal, na administração direta e indireta.

Dúvidas do processo serão sanadas pela Secretaria Executiva do Conselho pelos telefones (41) 3210-2670, (41) 3210-2717 e cedca@sedef.pr.gov.br.

CEDCA – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná – Cedca/PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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