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Projeto de lei pretende reformar o Quadro Próprio do Poder Executivo

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O Governo do Estado mandou para a Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (21) um projeto de lei que visa reformular as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional e Socioeducativa do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE com a introdução de novas regras estruturais, remuneratórias e de desenvolvimento, visando à modernização das carreiras. A medida é parte do pacote da reforma administrativa encaminhada para apreciação dos deputados.

O projeto de lei atual busca alterações na política remuneratória, estrutura e regras das carreiras, regularizando uma situação pendente há duas décadas. Com a evolução do mercado de trabalho e das profissões, é necessário adotar um novo modelo de desenvolvimento funcional, tornando mais eficiente e justa a forma de remuneração, garantindo maior interesse dos técnicos capacitados para as futuras vagas de concurso público, em paridade à realidade do mercado, e maior permanência na carreira para o servidor veterano.

O QPPE foi instituído pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, em substituição ao anterior Quadro Geral do Estado. Ele é o um dos quadros funcionais (local onde os cargos estão vinculados após o ingresso no serviço público) do Governo do Paraná e engloba boa parte dos servidores estaduais, uma vez que seus agentes encontram-se distribuídos nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado.

É pelo QPPE que são contratados, por exemplo, engenheiros, arquitetos, economistas, biólogos, químicos, físicos, nutricionistas, estatísticos, contadores, farmacêuticos, sociólogos, médicos e comunicadores sociais. Essas carreiras também estão distribuídas em outros quadros. O critério é a especificação do concurso público.

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O quadro atual é composto por seis carreiras e oito cargos, sendo as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional, Socioeducativa e Fazendária, e os cargos de Agente de Apoio, Agente de Execução, Agente de Aviação, Agente Profissional, Agente Fazendário A, Agente Fazendário B, Agente Fazendário C e Agente de Segurança Socioeducativo.

Cada carreira tem uma quantidade de classes e de referências, configurando a passagem da entrada até o topo do serviço público. A evolução acontece por progressão (mudança de referência) ou promoção (mudança de classe). Cada uma respeita leis, decretos e resoluções específicas.

A reforma propõe mudanças em cinco carreiras: Apoio, Execução, Profissional, Socioeducativa e Aviação. A carreira de Agente Fazendário já foi revisada por meio da Lei Estadual 18.107, de 09 de junho de 2014, e por isso não está inserida na reestruturação. As carreiras de Apoio e Aviação vão ser extintas ao vagar, com leis já sancionadas, o que quer dizer que não haverá novas contratações para esses cargos específicos. A carreira penitenciária pertencia ao QPPE, mas foi alterada com a criação da Polícia Penal, no começo de 2022.

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A proposta estabelece mudança do modelo chamado de “matricial” para o modelo “linha única”, composta apenas por classes. O projeto de lei propõe a criação de 18 classes remuneratórias, as quais irão substituir as 36 referências anteriores. Ou seja, a mudança ocorrerá na estrutura da carreira dos atuais e dos novos servidores. Com isso haverá alterações nos vencimentos.

Considerando a nova estrutura, haverá apenas uma forma de desenvolvimento da carreira, mas subdividida em três modalidades: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação; e Promoção por Escolaridade ou Titulação.

Para todas as modalidades de promoção previstas será exigido, como regra comum, a obtenção de resultado ou conceito satisfatório em processo de Avaliação de Desempenho, assim como comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, bem como da prévia autorização governamental. Também haverá um Plano de Capacitação específico para cada carreira.

A primeira promoção dos servidores integrantes das novas carreiras ocorrerá a partir do segundo ano de vigência da lei e com efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do respectivo ato. No total, 16.289 atuais servidores (ativos e inativos) serão atingidos pelas mudanças.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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