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Ponte de Porto de Cima, em Morretes, terá bloqueios parciais a partir de 17 de julho

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), informa que a ponte metálica sobre o Rio Nhundiaquara em Porto de Cima, distrito de Morretes, no Litoral, será bloqueada parcialmente a partir do dia 17 de julho para finalização obras de reforma e manutenção.

A ponte, que fica na rodovia PR-411, já recebeu serviços de tratamento e reforço das estruturas metálicas e de concreto nas laterais e abaixo dela, mas para a etapa final será necessário o bloqueio parcial do tráfego de veículos. O investimento na reforma é de R$ 1.844.444,43.

Atendendo a solicitações de lideranças, comunidade e comércios locais, os serviços serão realizados em intervalos e, principalmente, no período noturno com o objetivo de garantir o acesso de visitantes ao distrito nos dias e horários de maior movimento, uma vez que o turismo é a principal fonte de renda da localidade.

A operação pare-e-siga, típica em obras desse tipo, não será possível no caso da ponte sobre o Rio Nhundiaquara, já que ela é de pista única.

A maior atividade na obra agora será a demolição das placas de concreto do tabuleiro da ponte e sua substituição por um novo gradil metálico, que vai exercer menos peso sobre o restante da estrutura e garantir uma sobrevida maior.

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DESVIO – Durante os horários de interdição, usuários podem acessar Porto de Cima ou a PR-410 por meio de Morretes, pela PR-408.

Pedestres e ciclistas poderão fazer a travessia mesmo durante os serviços na ponte, por meio de uma passarela temporária ao lado da estrutura.

CRONOGRAMA – Os serviços na obra serão executados principalmente durante o período noturno, sem bloqueios de tráfego nas sextas-feiras e sábados, e no domingo somente após as 22h. Iluminação específica para as atividades será empregada durante os trabalhos, que devem durar 45 dias, até 6 de setembro.

Confira o cronograma:

Julho

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Interdição das 19h às 6h

19 – Interdição o dia todo até as 06h do dia seguinte

20 – Interdição das 19h às 6h

21 – Sem interdição

22 – Sem interdição

23 – Interdição das 22h às 6h

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

26 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

27 – Interdição das 19h às 6h

28 – Sem interdição

29 – Sem interdição

30 – Interdição das 22h às 6h

31 – Interdição das 19h às 6h

Agosto

1 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

2 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

3 – Interdição das 19h às 06h

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4 – Sem interdição

5 – Sem interdição

6 – Interdição das 22h às 6h

7 – Interdição das 19h às 6h

8 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

9 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

10 – Interdição das 19h às 6h

11 – Sem interdição

12 – Sem interdição

13 – Interdição das 22h às 6h

14 – Interdição das 19h às 6h

15 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

16 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

17 – Interdição das 19h às 6h

18 – Sem interdição

19 – Sem interdição

20 – Interdição das 22h às 6h

21 – Interdição das 19h às 6h

22 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

23 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

24 – Interdição das 19h às 6h

25 – Sem interdição

26 – Sem interdição

27 – Interdição das 22h às 6h

28 – Interdição das 19h às 6h

29 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

30 – Interdição o dia todo até as 6h do dia seguinte

31 – Interdição das 19h às 06h

Setembro

Serviços finais sem interdição até dia 6

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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