NOVA AURORA

PARANÁ

Polícia Civil orienta paranaenses sobre importância de fazer a representação de crimes

Publicado em

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta a população sobre a importância em fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O). A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.

A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Caso feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.

Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação. A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.

Leia Também:  PCPR conclui inquérito policial sobre atentado à escola em Cambé

“Somente com a representação é possível a autoridade policial iniciar as investigações desses tipos de crimes”, diz o delegado-titular da Delegacia de Estelionatos, Emmanoel David. Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar.

O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, terá o ofendido decaído de seu direito e a infração não mais poderá ser apurada.

A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, alerta que a falta de representação gera a impunidade ao infrator. “Precisamos que a vítima queira que o autor responda criminalmente por esse crime para poder fazer um procedimento em relação à ofensa”, afirma.

Ela ainda explica que crimes pertinentes à Lei Maria da Penha e violência doméstica dependem da representação da vítima para que a polícia possa agir. Entre eles ameaça, injúria, difamação, calúnia, perseguição e divulgação de imagem íntima.

Leia Também:  Polícia Militar apreende mais de 700 quilos de drogas em ocorrências distintas

A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso serão feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos.

Para outros crimes como roubo, extorsão e homicídio, a representação também será dispensada, já que a lei permite que ao registrar o B.O o delito já será investigado pela polícia.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da PCPR, ou presencialmente na delegacia mais próxima.

Em casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e for de autoria desconhecida, o caso será investigado pela delegacia especializada. Enquanto que em outros municípios a investigação ficará a cargo da delegacia local.

Fonte: Governo do Paraná

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

PARANÁ

Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

Published

on

By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

Leia Também:  Final de ano chegando, que tal aprender a fazer Lentilha com Ovos para trazer mais sorte?

De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

Leia Também:  Com 256 novos RGs e orientações sobre denúncias, ação da PCPR movimentou Guaratuba

Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA