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PGE-PR divulga manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançou nesta semana o manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, que tem o objetivo de auxiliar os servidores públicos nas condutas na próxima campanha eleitoral. O material reúne um conjunto de regras e leis que os agentes públicos devem seguir no período eleitoral e algumas condutas que devem ser cumpridas antes dos pleitos municipais.

De acordo com o manual, o princípio que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período eleitoral é o da objetividade. “Significa que a infração à norma eleitoral, como regra, se dá com a conduta do agente público tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos envolvidos no pleito eleitoral”, afirma o documento elaborado pelos procuradores.

O texto aborda aspectos das condutas vedadas, da promoção pessoal, da propaganda eleitoral, da utilização de símbolos ou imagens em pronunciamentos, da participação de servidores em inauguração de obras públicas e da contratação de shows.

Também há orientações administrativas. No ano em que se realizarem as eleições, por exemplo, é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal. Já o servidor licenciado fora do horário de trabalho ou em gozo de férias pode participar de campanha eleitoral.

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Outra proibição é que nos três meses anteriores ao pleito eleitoral é vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A destinação de recursos para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado é permitida, assim como para atender situações de emergência e de calamidade pública.

O manual ainda contém um conjunto de vinte Perguntas e Respostas com as principais dúvidas do cotidiano da Administração Pública Estadual. Elas versam sobre licitações, uso de e-mails oficiais, utilização de símbolos e celebração de convênios.

Ele foi escrito pelos procuradores Everson da Silva Biazon, Ricardo de Mattos do Nascimento e Adnilton José Caetano, que também foi responsável pela coordenação do projeto.

EVENTO – Além do lançamento via internet, a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná vai promover um evento no dia 30 de maio, no auditório da PGE-PR, aberto a todos os servidores do Estado, mediante inscrição. As vagas são limitadas.

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Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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