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Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS

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O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União.

Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022.

O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado.

O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.

“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. Embora não resolva o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022, a compensação é importante para que o Estado possa recuperar, ao menos em parte, o que foi perdido no ano passado. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade, é preciso manter a continuidade dos serviços e dos investimentos prioritários para a população paranaense”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

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MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, uma vez que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela frustração nas receitas desde o ano passado. Portanto, os repasses serão divididos com as prefeituras, seguindo os procedimentos contábeis estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Conforme o item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios receberão 25% dos valores referentes ao ICMS.

Embora a Fazenda receba a compensação por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios será realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.

Em 2023, os municípios do Paraná receberão um total de R$ 115 milhões referentes às compensações. Já o valor adicional aos repasses destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somará R$ 69 milhões ao longo deste ano. Do valor da primeira parcela, R$ 15,4 milhões foram encaminhados aos municípios e R$ 9,2 milhões ao Fundeb.

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PERDAS – A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, conforme estabelecido pela lei complementar federal 194 aprovada em 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados. Apenas no segundo semestre de 2022, o Paraná perdeu R$ 3,2 bilhões em decorrência da mudança.

O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025, e que eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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