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Mesmo com isenção, Fazenda orienta contribuintes do Nota Paraná a emitirem informe do IR

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A Secretaria estadual da Fazenda orienta consumidores cadastrados no Nota Paraná a retirar o informe de rendimento para declarar o Imposto de Renda 2023, em função dos créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o Imposto de Renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2022 não precisam pagar IR sobre esses valores.

Mesmo assim, a Secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.

Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br ou aplicativo do programa com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR, escolhendo a opção IR Exercício 2023 / Ano-Calendário 2022. O contribuinte pode ficar tranquilo porque o portal segue os protocolos rígidos de segurança da Celepar, a empresa pública de tecnologia do Paraná.

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Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no Imposto de Renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento. No site do Nota Paraná, a atendente virtual responde automaticamente as principais dúvidas. Além disso, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp: (44) 98831-9499. 

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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