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Mais de 18 mil beneficiários da Paranaprevidência já realizaram o recadastramento

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De 2 de janeiro (início o recadastramento) a 28 de fevereiro, mais de 18 mil beneficiários (aposentados e pensionistas) da Paranaprevidência já efetivaram a atualização de suas informações. O prazo final para o procedimento é 31 de dezembro de 2023.

Neste ano o recadastramento está sendo feito inteiramente no formato digital, por meio do aplicativo da Paranaprevidência, segundo o diretor-presidente da Instituição, Felipe Vidigal.

“A atualização de dados no formato digital é mais um benefício aos nossos aposentados e pensionistas que, desta forma, ficam desobrigados do comparecimento presencial à nossa central ou aos postos de atendimento”, afirma.

Desde o início do recadastramento, mais de 45 mil downloads do aplicativo foram feitos, mas Vidigal alerta que, embora o procedimento possa ser feito a qualquer tempo neste ano, é importante não deixar para a última hora. “Nós estamos pedindo aos aposentados e pensionistas que já fizeram o download que efetivem também o seu recadastramento”, diz.

Outro fator destacado pelo diretor-presidente é quanto à segurança do encaminhamento de informações por meio do aplicativo. “Esta foi uma das nossas maiores preocupações quando do desenvolvimento do aplicativo, em parceria com a Celepar, a segurança dos dados dos nossos beneficiários”, ressalta.

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PERÍODO – O recadastramento 2023 pode ser feito a qualquer momento, independente do mês de aniversário do beneficiário, basta baixar o aplicativo disponível nas lojas de aplicativos Google Play (para Android) ou Apple Store (para iOS). Para acessar é preciso o CPF do beneficiário e a senha.

Outra forma de fazer o recadastramento é por meio do Portal da Paranaprevidênciana Área do Beneficiário. Caso ele não lembre ou não tenha a senha, poderá redefini-la no próprio aplicativo. Após digitar o CPF, basta clicar no link em azul “Recuperar/Alterar senha”. O beneficiário receberá um e-mail ou uma mensagem em SMS com orientações para redefinição.

EXCEÇÃO – A exceção a este período de recadastramento (02/01 a 31/12/23) fica por conta dos pensionistas universitários. Neste caso, o procedimento também é feito exclusivamente no formato digital, mas duas vezes ao ano, em abril e agosto, que correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao segundo semestre. As informações para o recadastramento de pensionistas universitários estão no site da Paranaprevidência na área de Recadastramento.

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Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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