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Lei Paulo Gustavo no Paraná: Cultura já depositou R$ 73,3 milhões para projetos aprovados

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Comprometida com a transparência nos processos administrativos e o incentivo à cultura, a Secretaria de Estado da Cultura (SEEC) publica mensalmente os Status LPG no Paraná. O último traz as atualizações de setembro sobre os editais da Lei Paulo Gustavo (LPG) no Estado.

A Lei Federal Complementar n.º 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi regulamentada pelo governo federal em maio de 2023, destinando aproximadamente R$ 100 milhões para o fomento de projetos culturais por meio do Governo do Paraná. Ainda em 2023, a SEEC lançou 12 editais de fomento e um edital de chamamento para pareceristas, totalizando 13 editais entre outubro e novembro. Confira os editais lançados AQUI.

Os editais de fomento receberam 2.438 inscrições, com todos os resultados já publicados. No total, 585 projetos foram selecionados.

PAGAMENTOS – Até o momento, foram pagos R$ 73.370.464,20 para todos os projetos selecionados na primeira chamada e que já estavam com a documentação regularizada.

No entanto, alguns proponentes aprovados ainda não receberam seus pagamentos devido a pendências na documentação ou divergências nos dados bancários. Esses pagamentos serão liberados somente após a completa regularização dos documentos e das informações bancárias.

Para os projetos aprovados nos Editais 009 (Multiáreas) e 010 (Circulação), os primeiros lotes de pagamentos estão em fase de processamento financeiro. Já foram feitas as ordens de transferência, e os recursos estão sendo depositados até o fim desta semana.

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Com isto, todos os editais lançados pela SEEC no âmbito da Lei Paulo Gustavo terão ao menos um lote de pagamento realizado.

Os próximos lotes de pagamento, totalizando R$ 34.163.975,96, vão contemplar tanto os projetos aprovados em segunda chamada quanto aqueles da primeira chamada que ainda precisam regularizar sua documentação.

A SEEC solicita que os agentes culturais selecionados atentem-se à documentação necessária para a habilitação/contratação dos projetos, porque eventuais atrasos no envio e correção das documentações influencia o trâmite de pagamentos em lote único, gerando a necessidade de desmembramento de processos de pagamento, morosidade e atrasos. De acordo com os termos dos editais, poderá haver a desabilitação de projetos cuja documentação não seja corretamente instruída.

PRESTAÇÃO DE CONTAS – Já está disponível no SIC.Cultura, dentro da aba “Arquivos de Orientação para Baixar”, o formulário de prestação de contas para agentes culturais selecionados nos editais. De acordo com os editais, a prestação de contas deve ser apresentada à Secretaria até 30 dias após o término da vigência.

DIVERSIDADE – Todos os editais reservam 30% das vagas para a política de cotas, com 20% destinadas a projetos de agentes culturais negros e 10% a projetos de agentes indígenas. Dos 585 projetos culturais aprovados, 186 se enquadram na política de cotas, representando 31,8% do total.

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DESCENTRALIZAÇÃO – Dos 585 projetos selecionados, 301 são de proponentes de fora da Capital, representando 51,5% do total. Essa distribuição promove a diversidade cultural e fomenta a descentralização da cultura em todo o Estado, garantindo uma produção e apreciação cultural mais ampla.

A Lei Paulo Gustavo está presente em todas as regiões do Paraná. Em 2023, uma intensa mobilização do governo estadual junto aos municípios assegurou que 99% das cidades paranaenses recebessem recursos para editais municipais. Esse resultado, que ampliou ainda mais a abrangência e o impacto positivo da legislação em todo o Estado, foi possível graças ao esforço conjunto da equipe técnica da SEEC, dos agentes regionais de cultura, dos gestores municipais e da sociedade civil.

SAIBA MAIS – Conheça outros editais e programas de fomento cultural oferecidos pela Secretaria de Estado da Cultura. Acesse nosso site oficial e a plataforma Sic.Cultura para mais informações:

Site Oficial: www.cultura.pr.gov.br.

Plataforma Sic.Cultura.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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