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Justiça determina que Viapar pague multa por não cumprir acordo com Estado para Contorno de Arapongas

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Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba publicada neste sábado (24) determina que a concessionária Viapar pague uma multa indenizatória ao Estado do Paraná pelo não cumprimento do acordo judicial que prevê a execução da obra de construção do Contorno de Arapongas, no Norte do Paraná.

A obra estava prevista para ser executada na BR-369 pela concessionária durante os antigos contratos de concessão, o que acabou não acontecendo, e sua construção foi reafirmada em um acordo celebrado na Justiça Federal em 2021, mesmo após o fim do contrato da empresa.

Além do Contorno de Arapongas, o acordo previa ainda a execução das obras do Contorno de Peabiru e de Jandaia do Sul, no Noroeste do Estado. As duas foram executadas e entregues pela concessionária dentro do mesmo acordo.

A decisão judicial afirma que, como a Viapar descumpriu parcialmente o que tinha sido firmado com o Estado do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Ministério Público Federal (MPF), uma multa compensatória deverá ser paga pela empresa.

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Uma das cláusulas do acordo de 2021 estipulava que a multa compensatória total pelo não cumprimento das obras poderia ser de até R$ 347 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). O valor final da multa, no entanto, ainda será calculado pelo MPF, considerando o que foi entregue pela empresa e o parcial inadimplemento do acordo.

O Contorno de Arapongas foi planejado para tirar o tráfego de caminhões e veículos pesados da área urbana do município, desviando o fluxo pela BR-369. Em Jandaia do Sul e em Peabiru as obras ajudaram a melhorar o fluxo rodoviário no entorno das cidades, dando mais segurança a motoristas e moradores.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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