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IPVA 2023: confira a quantidade de veículos tributáveis por município no Paraná

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Os contribuintes já podem conferir os valores lançados do IPVA 2023 e a quantidade de veículos tributáveis por município . Ao todo, são mais de 4,6 milhões de veículos no Estado, resultando em um valor previsto de mais de R$ 6 bilhões. As cidades com mais automóveis são Curitiba (954.386), Londrina (241.764), Maringá (205.805), Cascavel (158.931) e São José dos Pinhais (136.121). Em outras, como Ariranha do Ivaí (731), Esperança Nova (688), Guaraqueçaba (543), Mirador (441) e Santa Inês (428), são menos de mil veículos.

Além disso, o contribuinte pode consultar e emitir as Guias de Pagamento pelo portal do IPVA, tendo acesso também aos pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal. Ainda será possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão. 

Para 2023, além da possibilidade de quitação em cinco parcelas, sem desconto, ou pagamento à vista com 3% de abatimento, será possível pagar com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte.

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O pagamento é importante porque auxilia os municípios com políticas públicas. O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.

INADIMPLÊNCIA – Em 2022, a inadimplência do IPVA ficou em 11,8%, com cerca de 4,5 milhões de veículos tributados, e R$ 5,2 bilhões arrecadados. Para regularizar seu imposto atrasado, o Estado possibilita o parcelamento da dívida em até 10 vezes, respeitando o limite mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF) por parcela, que atualmente está em R$ 127,31.

Nesse caso, o parcelamento deve ser pago por meio de Guia de Recolhimento (GR-PR), com a possibilidade de pagamento via PIX, já que a guia agora é emitida com um QR Code para este fim. O contribuinte pode pagar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. O parcelamento pode ser feito pelo portal do IPVA, com emissão de cada parcela em seu mês de referência.

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A inadimplência do IPVA impossibilita a obtenção do licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

O contribuinte que deixou de recolher o imposto está acumulando multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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