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Inscrições do Vestibular de Inverno da UEM, que oferta 1.170 vagas, estão abertas

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Começaram nesta terça-feira (30) as inscrições para o Vestibular de Inverno 2023 da Universidade Estadual de Maringá (UEM). O prazo vai até 10 de julho. São 1.170 vagas para ingresso no ano letivo de 2024, distribuídas em cursos das unidades de Maringá, Umuarama, Ivaiporã, Cidade Gaúcha, Goioerê e Cianorte. Confira o edital AQUI.

A taxa de inscrição é de R$ 177 e a data limite para se efetuar o pagamento é 12 de julho. Será o primeiro concurso de inverno pós-pandemia, pois o último foi em 2019. Entre as Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), a UEM será a única a fazer o concurso neste ano.

Poderá ser concedida a isenção da taxa a candidato que, cumulativamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, com ganhos de até meio salário mínimo por pessoa. Os procedimentos, o calendário e as normas que regulamentam o processo de isenção serão publicados em editais específicos disponíveis no site. 

O edital das inscrições homologadas será publicado no dia 18 de julho e os locais de provas serão divulgados a partir do dia 27 do mesmo mês. A prova será realizada em 27 de agosto de 2023, das 13h50 às 19h.

Neste concurso, a CVU implementou algumas mudanças no processo de avaliação e nas opções de cursos. Na última reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), foi aprovada a Resolução 005/2023, que trouxe alterações para o formato do vestibular unificado da instituição. Entre as principais mudanças consta a possibilidade do candidato optar por até três cursos de graduação no momento da inscrição. 

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Ainda segundo a Resolução, para cada curso devem ser classificados, por ordem decrescente de pontuação, primeiramente, todos os candidatos que escolheram o curso em 1ª opção, seguidos pelos candidatos que se inscreveram para o curso em 2ª opção e, finalmente, pelos vestibulandos, que fizeram sua 3ª opção. Os cursos pelos quais o candidato fará opção não precisam ser de uma mesma área. 

Para viabilizar a possibilidade de opção por mais de um curso na inscrição, a prova deixará de contar com as questões de conhecimentos específicos. Ela continuará com 50 questões de alternativas múltiplas, divididas entre as áreas do conhecimento contempladas na Base Comum Curricular da Educação Básica: Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Linguagens e suas Tecnologias – Língua Portuguesa e Literatura, Linguagens e suas Tecnologias – Artes, Educação Física e Língua Estrangeira, Matemática e suas Tecnologias. 

Outra novidade é que, a exemplo do Processo de Avaliação Seriada (PAS/UEM), a redação passará a valer 120 pontos e cada redação será avaliada por dois membros da banca composta para esse fim, que deve ser formada, exclusivamente, por profissionais graduados em Letras e/ou especialistas, mestres ou doutores em Letras, Linguística ou Língua Portuguesa. 

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Outras atualizações dizem respeito ao processo de inscrição e da prova. Uma mudança é que assim que o candidato terminar a inscrição, será gerado um QR Code, com o qual ele poderá fazer o pagamento via Pix da guia de recolhimento. O edital também permite documento de identificação no formato digital. 

Neste vestibular também será feito o reconhecimento facial: no momento da prova, na efetivação de sua matrícula e outra durante as aulas do ano letivo. As mesmas serão armazenadas pela CVU e o DAA, e futuramente serão realizadas confrontações destas imagens para garantir que o estudante que está frequentando as aulas seja o mesmo do concurso.

Outra novidade importante é a possibilidade do uso do nome social pelas pessoas inscritas. Antes era permitido somente o nome civil.

E alguns quesitos que zeravam a redação foram excluídos. Na prova de conhecimentos gerais o candidato que zerava a prova não tinha sua redação corrigida, e agora ela será. Se ele não zerar a redação, não será desclassificado.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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