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Imposto de Renda: prazo para doação ao Fundo Estadual do Idoso termina dia 29

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A população pode doar parte do tributo devido do Imposto de Renda 2023 ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar). O prazo para pessoas físicas é até o dia 29 de dezembro e para pessoas jurídicas encerra no último dia do período fiscal, trimestral ou anual.

Os recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Estado, seguindo as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (Cedi-PR). Para doar, basta fazer um depósito em conta corrente (veja os dados abaixo).

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. Para pessoas jurídicas o limite é de 1%, desde que a empresa esteja no regime de tributação de lucro real.

Em 2022, o Cedi-PR aplicou R$ 11,3 milhões do Fipar em programas, capacitações e ações executadas nos municípios, em parceria com as prefeituras, e, pela primeira vez no Paraná, para fomento às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) públicas ou gerenciadas por Organizações da Sociedade Civil (OSC).

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“O trabalho do Governo do Paraná com a sociedade civil organizada, representada dentro do Cedi-PR, traz excelentes resultados que nos colocam como o primeiro Estado Amigo da Pessoa Idosa, além de termos 23 das 29 cidades Amigas do Idoso no Brasil, reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse Rogério Carboni, secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), pasta responsável pelas políticas voltadas à pessoa idosa.

O Estado mantém diversos programas e ações que visam atender todas as necessidades específicas para uma vida plena deste público. “Além disso, temos o Disque-Idoso, curso de smartphone em parceria com a Celepar, Condomínio do Idoso por meio da Cohapar, além de campanhas de conscientização, como o Junho Violeta, como exemplos de políticas que melhoram a qualidade de vida da população idosa”, afirmou Carboni.

Adriana Oliveira, presidente do Cedi-PR e chefe do Departamento de Políticas para Pessoa Idosa da Sejuf, reforça a necessidade de avançar ainda mais na implementação de políticas públicas. “Mudar a forma como pensamos, agimos e enxergamos o envelhecimento é o primeiro passo para superar os preconceitos, combater a discriminação e atuar na proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, ou seja, construir uma sociedade para todas as idades”, afirmou.

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Ela acrescenta que o Governo do Estado e o Conselho promovem campanhas e elaboram cartilhas, disponíveis também na versão online (acesse AQUI). “É importante destacar que os recursos advindos do Fipar são fundamentais para a implementação de políticas públicas em prol da população idosa do Paraná”, arrematou.

Confira as dados da conta corrente para doação:

Depósito em conta corrente

Titular: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – Fipar

CNPJ: 14.225.701/0001-33

Banco do Brasil

Agência: 3793-1

Conta corrente: 11.545-2

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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