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IAT e Incra formalizam parceria para regularização ambiental em assentamentos no Paraná

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O Instituto Água e Terra (IAT) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (Incra) formalizaram uma parceria para viabilizar a regularização ambiental dos 333 assentamentos da reforma agrária existentes no Paraná. O Acordo de Cooperação Técnica n.º 179/2024, finalizado em agosto, determina que o IAT ficará responsável por analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todos os assentamentos que foram cadastrados pelo Incra para identificar os ativos e os passivos ambientais e, no caso dos passivos, promover a regularização ambiental com base no novo Código Florestal, a Lei 12.651/12.

De acordo com a engenheira florestal do IAT, Claudia Sonda, o acordo trará benefícios tanto para a conservação ambiental quanto para as cerca de 15 mil famílias que moram nos assentamentos.

“Com base na verificação das declarações no CAR com o mapa de vegetação nativa do IAT, de 2021, identificamos que esses assentamentos abrigam em torno de 120 mil hectares de remanescentes de vegetação nativa. É uma média de 24% de vegetação nativa por assentamento, que deve ser conservada para proteger a biodiversidade local”, explica Cláudia. “Além disso, com a regularização ambiental, as famílias poderão ter acesso ao crédito agrícola para realizar suas atividades produtivas em conformidade com a legislação ambiental do Estado”, destaca.

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A previsão é que as análises do CAR dos assentamentos rurais do Incra iniciem ainda em 2024. No entanto, pelo fato de serem uma modalidade diferente do padrão da grande maioria das cerca de 500 mil propriedades rurais declaradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a equipe do Instituto está elaborando um roteiro específico para a análise.

“O roteiro foi pensado para registrar nos assentamentos a presença de variáveis que devem ser declaradas ao CAR, como áreas de vegetação nativa, áreas consolidadas, Áreas de Preservação Permanente (APP) em torno de corpos hídricos e áreas de uso restrito. Depois da análise, poderemos informar ao Incra se algum projeto precisa ser executado para regularizar as propriedades”, afirma a engenheira florestal.

CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Agrega informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa. Também integra informações de áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

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Para efetuar o CAR no Estado, o proprietário precisa acessar um aplicativo disponível no site do Sicar. Lá, devem ser incluídas as informações pessoais, a documentação e características físicas da propriedade.

Após a adesão e análise dos dados por meio do CAR, o produtor rural terá todas as recomendações de como se adequar à legislação e poderá fazer a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta oferece um conjunto de ações voltadas a regularizar, recuperar ou compensar áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e de uso restrito localizadas nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o CAR é só acessar a página do IAT.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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