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IAT cria guia para ajudar proprietários a adequarem áreas de reserva legal

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Como forma de facilitar a vida do cidadão, o Instituto Água e Terra (IAT) criou um passo a passo referente a processos específicos de adequação da Reserva Legal (RL), os chamados Procedimentos Operacionais Padrão (POPs). O material, que está disponível no site do órgão ambiental, detalha os procedimentos necessários para orientar proprietários a regularizarem as áreas de reserva legal e de preservação permanente em relação à proteção, recuperação e conservação.

O guia de conduta ajuda também a revisar ou dar baixa de averbação em Termos de Compromissos (TC) firmados com o Instituto, que é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Ao todo, foram organizados sete POPs.

“Antigamente, as normativas estavam soltas, agora agrupamos para facilitar a vida de todos os envolvidos com o processo. Isso garante mais agilidade. Por exemplo, com o crescimento das cidades, um imóvel que era situado em zona rural passou a integrar o perímetro urbano – por meio de legislação específica – e seu proprietário deverá proceder a regularização da área de reserva legal, que não pode deixar de existir”, destacou a engenheira agrônoma do escritório regional do IAT em Curitiba, Margit Hauer.

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“Esses procedimentos são exclusivos para as normas do Paraná, definidas pelo IAT, e estão disponíveis na página do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no site do instituto. Para facilitar, teremos disponível fluxograma que direciona para cada situação posterior”, acrescentou.

Também engenheiro agrônomo do órgão ambiental, Raphael Lopes reforçou que a planilha é pautada por diretrizes dinâmicas e que será constantemente atualizada pelo IAT. “É importante consultar o site para usar como base a versão mais recente, para que o cidadão fique sempre atualizado”, orientou.

O diretor de Licenciamento e Outorga do IAT, José Volnei Bisognin, ressaltou ainda que ação descentraliza os processos dentro Instituto, dando mais autonomia para os 21 escritórios regionais. “O guia está organizado, revisado pelas equipes técnicas e jurídicas do IAT. Os POPs facilitam o entendimento do público em geral e garantem mais agilidade ao IAT”, afirmou.

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CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais. De âmbito nacional, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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