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Governo propõe novo projeto de lei para gratuidade de idosos no transporte intermunicipal

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O Governo do Paraná mandou para a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (09) um projeto de lei  que pretende instituir de maneira definitiva a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.

De acordo com a nova proposta, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos) as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

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Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários pelas prestadoras dos serviços. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, chegando a mais pessoas.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

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A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual partir de sua expedição. Ela ainda será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a sua transferência, empréstimo ou cessão.

FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO – O Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial – CTRC, será responsável por comunicará as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná. Os usuários podem consultar a seguinte página para entender seus direitos.

A lei ainda vai passar por regulamentação e só deve entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, tempo que será utilizado para adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.

Fonte: Governo PR

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Com economia de 23% em licitação, novo contrato amplia serviços em presídios do Paraná

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O Governo do Estado vai economizar mais de R$ 120 milhões por ano na prestação de serviços no sistema penitenciário do Estado. Um processo licitatório aberto pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) garantiu uma economia de 23% na contratação da empresa que será responsável pela contratação de monitores de ressocialização e encarregados administrativos nas unidades prisionais.

No contrato anterior firmado com o Departamento de Polícia Penal (Deppen), o Estado gastou R$ 520 milhões no ano para a prestação desses serviços em cerca de 130 unidades do sistema prisional paranaense. Com o atual, que tem vigência de cinco anos, esse valor caiu para R$ 398 milhões anuais.

A licitação foi aberta porque, anteriormente, esse tipo serviço era prestado por profissionais temporários contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS). Esses contratos, porém, foram encerrados, sem possibilidade de renovação, com a transformação do Departamento Penitenciário em Polícia Penal.

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O objetivo da contratação é manter a qualidade do atendimento da Polícia Penal aos custodiados, e a seleção da empresa foi feita a partir de critérios como preço e capacidade técnica e operacional. Segundo a Sesp, contratações nesse segmento passam pelo crivo das áreas de inteligência das forças de segurança para evitar a seleção de prestadores de serviço que possam ter relação com o crime organizado.

Fonte: Governo PR

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