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Governo formaliza novas regras e ampliação do Banco do Agricultor Paranaense

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O Governo do Estado publicou nesta semana o Decreto 3.289/2023, que promove alterações nas normas do Banco do Agricultor Paranaense, anunciadas no lançamento do Plano Safra. As principais mudanças são a inclusão de linha específica para mulheres agricultoras familiares, a ampliação da equalização total da taxa de juros para diversas atividades agropecuárias e a possibilidade de investimento em energia renovável biogás/biometano por pessoa jurídica e não apenas física.

O novo documento altera dispositivos do Decreto 10.163, de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei 20.357, de 20 de outubro de 2020, proposta pelo governo e aprovada pela Assembleia Legislativa. Por meio dela, o Estado foi autorizado a conceder subvenção econômica a cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros.

O financiamento é operado no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos. A Fomento Paraná, que é gestora do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), foram autorizados a celebrar convênios com órgãos ou entidades financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural para concessão da subvenção em operações de crédito rural a beneficiários do Banco do Agricultor Paranaense.

“O governo está voltado a contribuir na promoção da inovação tecnológica e da sustentabilidade e na geração de empregos e melhoria da competitividade dos produtos agropecuários”, destacou o governador Carlos Massa Ratinho Júnior. “Os benefícios oferecidos pelo Banco do Agricultor Paranaense visam ajudar na tomada de decisão para investimentos que agreguem valor aos produtos e mais ganho aos produtores”.

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Segundo o secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o Estado está sempre atento para oferecer mecanismos de fomento à atividade agropecuária. “Já vínhamos praticando uma política agressiva no sentido de baratear o dinheiro para o produtor rural realizar investimentos. Com essa nova pegada, queremos dar um novo impulso, pois temos convicção, e trabalhamos diariamente para isso, de que o agro é o setor que pode liderar por muito tempo o avanço da economia paranaense”, disse.

MUDANÇAS – A nova regulamentação estabelece a equalização total para projetos de irrigação; cooperativas; agroindústrias; produção, captação e reservação de água; produção de pinhão e erva-mate; cadeias produtivas da seda, café, olericultura, produção orgânica e agroecológica, floricultura e fruticultura; energia renovável no meio rural; turismo rural e apicultura.

O benefício foi estabelecido para agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias com faturamento anual até R$ 4,8 milhões em todo o território paranaense. Eles também devem ter Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou inscrição no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). A integralidade aplica-se às taxas de juros das linhas rurais de crédito de investimento do Pronaf que forem contratadas e liberadas até 30 de junho de 2024.

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O mesmo artigo salienta que projetos destinados a atender às necessidades da mulher agricultora familiar que forem financiadas exclusivamente com a linha de Crédito de Investimento Pronaf Mulher também terão equalização total das taxas de juros. O benefício estende-se para mulheres de todo o Estado em operações liberadas até 30 de junho de 2024.

Projetos de médios e grandes produtores do Estado em qualquer uma das linhas do Banco do Agricultor Paranaense terão equalização de até cinco pontos percentuais. A subvenção econômica será aplicada em operações contratadas e liberadas com recursos das linhas oficiais do Plano Safra até 30 de junho de 2024.

No caso da energia renovável biogás/biometano será permitido apresentar projetos individuais ou coletivos, por CPF ou CNPJ, o que não estava previsto até agora. Os juros serão equalizados integralmente para quem possui DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa ou inscrição no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar). Os investimentos beneficiados não poderão exceder a R$ 500 mil para pessoa física e R$ 2 milhões para pessoa jurídica individualmente, até o máximo de R$ 20 milhões, se coletivo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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