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Governador sanciona lei que transforma colégios agrícolas do Paraná em cooperativas-escola

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (6) a lei de autoria do Executivo que transforma os colégios agrícolas e florestais do Paraná em cooperativas-escola. A rede estadual de ensino conta com 23 colégios agrícolas e florestais em diferentes municípios, com o ensino profissional voltado para a prática agropecuária.

Além de incentivar o cooperativismo como atividade de ensino, a nova lei também vai permitir que os colégios comercializem parte da produção das fazendas-escola. Nessas instituições de ensino profissional os alunos participam de uma série de atividades de agricultura e pecuária, como a produção de grãos, hortaliças, leites e outros produtos. Eles são consumidos pelos próprios estudantes, mas o excedente não poderia ser comercializado até então.

Cada colégio terá sua própria cooperativa-escola, pessoa jurídica sem fins lucrativos constituída pelos alunos, servidores e professores. O objetivo, segundo a lei, é a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em benefício dos associados e da instituição de ensino.

Com isso, eles terão mais autonomia nas licitações para a compra de remédios e defensivos, entre outros itens necessários à produção, por exemplo. O dinheiro arrecadado com as vendas dos produtos também poderá ser reinvestido em melhorias na própria escola. O recurso não pode ser utilizado para o pagamento da folha de funcionários, mas vai permitir a contratação de jovens aprendizes.

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“O Paraná concentra as maiores cooperativas agrícolas do Brasil, um modelo econômico que deu muito certo por aqui e fez com que o Estado se tornasse um dos principais produtores de alimentos do País”, afirmou o governador. “Nossos colégios agrícolas, que são referência na formação profissional, terão agora acesso a esse modelo na prática, que além de modernizar e incrementar a produção também vai formar profissionais preparados para trabalhar em locais como esses ou, quem sabe, que possam organizar suas próprias cooperativas”.

SUPERVISÃO – O funcionamento das cooperativas-escola será supervisionado pela Secretaria de Estado da Educação. As entidades vão poder estabelecer parcerias com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, implantação e desenvolvimento de tecnologias, manutenção e melhorias nas estruturas, insumos e incorporação de equipamentos e materiais.

Na prática, a cooperativa-escola será uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída de alunos regularmente matriculados na instituição de ensino, professores e entidades vinculadas, que tem como objeto social a cooperação recíproca de seus associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa, em benefício dos associados e da instituição de ensino.

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Pelo texto, o funcionamento das cooperativas-escolas será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias, direcionadas à execução de atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo.

A proposta não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, e a cooperativa deverá fazer um plano de trabalho com a obrigatoriedade de prestação de contas à Secretaria da Educação, que irá acompanhar, orientar e supervisionar seu funcionamento.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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