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Governador sanciona lei que garante reajuste no Piso Salarial do Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo (1°) a lei ( 21.350/2023 ) que garante aumento real no Piso Salarial do Paraná (Salário Mínimo Regional) a partir deste ano. Ele é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho (confira a lista AQUI ).

Estão previstas duas formas de reajuste, compondo uma única fórmula final. Na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.302,00) será aplicado a mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal (5,81%), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Nesse caso, por exemplo, num hipotético salário estadual de R$ 1.617 (primeira faixa até 2022), o reajuste até R$ 1.302 será o mesmo do mínimo nacional e a diferença (R$ 315) será calculada via INPC (referente à soma de janeiro a dezembro de 2022). A regra valerá até 2026 (quatro anos) e varia dentro de quatro faixas salariais.

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De acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.

O cálculo final será feito ao longo de janeiro. Após a divulgação oficial do INPC, prevista para a segunda quinzena do mês, o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR), que tem composição paritária entre representantes do governo, centrais sindicais e do setor produtivo, se reunirá e definirá os novos valores. Eles serão oficializados, então, com um novo decreto do governador.

Essa nova fórmula proposta pelo Ceter-PR contou com a assessoria técnica do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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