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Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná poderão expirar em julho

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A Secretaria de Estado da Fazenda informa que dois prêmios de R$ 10 mil do Nota Paraná podem expirar da conta do programa no mês de julho, caso não sejam resgatados pelos ganhadores. O prazo legal para o resgate dos prêmios é de doze meses.

O sorteio é realizado todos os meses e distribui R$ 5 milhões em prêmios de R$ 50, R$ 10 mil, R$ 50 mil, R$ 100 mil e R$ 1 milhão. Para garantir o recebimento do valor, os consumidores devem manter os dados cadastrais atualizados, como telefone e bairro, para que possam receber ligações sobre o resultado.

Além disso, recomenda-se checar periodicamente o aplicativo do Nota Paraná, para verificar a existência de créditos na conta e, caso o contribuinte tenha sido contemplado, valores de prêmio.

Dois prêmios de R$ 10 mil sorteados em 2022 irão expirar no dia 10 de julho, caso os ganhadores não façam o resgate. A premiação é referente ao sorteio 125, de julho de 2022. Os contemplados que podem ter os valores cancelados são de Londrina, bairro Vila Ernest (final do CPF 379-02), e de Douradina, bairro Parque Ana Laura (final do CPF 849-06).

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Atualizar o cadastro é simples: basta acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, abrir a aba “MEU PERFIL” e alterar os dados necessários, como telefone, por exemplo. Ao final é preciso clicar em “GRAVAR”, para manter as informações atualizadas no sistema. Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato pelo WhatsApp (44) 99122-1756.

CRÉDITOS O cálculo do crédito de cada nota fiscal é feito sempre no terceiro mês após a compra. Por exemplo, as compras efetuadas em abril de 2023 serão calculadas no próximo mês de julho, e assim sucessivamente. Este é o prazo para que as informações necessárias cheguem e sejam processadas pela Secretaria da Fazenda.

Para acumular créditos é preciso que o consumidor peça ao estabelecimento comercial que registre o CPF na nota fiscal. Após a liberação pela Secretaria de Fazenda, o contribuinte recebe créditos e concorre aos prêmios mensais.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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