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Estado simplifica processo de outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura

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O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024  é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná. 

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

“Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente”, completou ele.

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Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca, entre as mudanças, a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal, antes exigidos no monitoramento de efluentes, da lista de substâncias a serem controladas. Segundo ele, estudos apontam que esses parâmetros não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

“É importante frisar que, apesar das mudanças relacionadas à outorga de recursos hídricos, os critérios para o licenciamento ambiental não sofreram modificações. Ou seja, os requisitos técnicos e normativos para a obtenção do licenciamento continuam os mesmos, garantindo a manutenção das práticas ambientais adequadas e o cumprimento das normas vigentes de proteção ao meio ambiente”, acrescenta Bacovis.

OUVIR A TODOS  – Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores”, destaca.

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Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

 – Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

 – Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

 – Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

 – Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

 – Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

 – Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

 – Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

 – Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

 – Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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