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Estado garante na Justiça continuidade da construção da Ponte de Guaratuba

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aceitou mandado de segurança impetrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Estado do Paraná contra um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que havia suspendido a obra da Ponte de Guaratuba desde o dia 14 de dezembro.

Com a decisão judicial, assinada nesta terça-feira (27), serão retomados imediatamente os serviços, atualmente na fase de obtenção de uma licença ambiental, a Licença Prévia. No caso da Ponte de Guaratuba, em uma contratação integrada, após a obtenção da licença, a empresa responsável deverá elaborar os projetos básico e executivos de engenharia, que devem ser concluídos em até seis meses, e daí iniciar os trabalhos na baía.

O TJPR tomou a decisão após consulta ao Ministério Público do Paraná, que emitiu manifestação favorável aos argumentos do mandato de segurança, apoiando suspender a decisão do TCE e permitir a retomada dos serviços da obra.

O mandado de segurança apontou oito vícios do acórdão, além de riscos de danos irreparáveis que penalizariam a população paranaense, que já aguarda a execução da obra há décadas. O documento foi elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com pareceres técnicos do DER/PR.

Entre os argumentos, destacam-se que a empresa Construtora A. Gaspar entrou com representação no TCE após o contrato da obra já estar assinado, o que gera a perda do interesse processual em debater a licitação, algo já definido em enunciados da 4ª e 5ª Câmara Cíveis do TJPR. Além disso, a representação da empresa questiona apenas um dos motivos que levou a sua inabilitação, os requisitos técnicos-operacionais, sendo que ela também foi inabilitada por não possuir em seu quadro profissionais que atendessem as exigências mínimas da licitação.

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O posicionamento do TCE quanto aos requisitos exigidos em edital serem excessivamente limitantes já foram esclarecidos pelo DER/PR quando a Construtora A. Gaspar tentou impugnar o edital e também quando a mesma interpôs recurso quanto à decisão final da licitação. Estas justificativas técnicas do DER/PR foram ignoradas pelo TCE na formulação do acórdão que havia paralisado a obra.

A habilitação da Construtora A. Gaspar e sua possível contratação, representaria uma diferença de R$ 140.000 em relação ao contrato atual, montante equivalente a apenas 0,037% do valor da obra. Mas isso também proporcionaria risco jurídico ao Estado quanto a ações indenizatórias movidas pela empresa já contratada, que inclusive já pagou um prêmio de garantia de contrato de R$ 1.631.504,44. Ou seja, a possibilidade de economia contratual resultaria em um prejuízo dez vezes maior ao valor economizado, além de expor o Governo do Paraná a processos por indenizações, cujos valores sairiam dos cofres públicos.

Outro argumento do mandado de segurança enfatiza que não compete ao TCE sustar contratos administrativos, ato que viola a Constituição Federal. O órgão de controle pode, no máximo, realizar uma recomendação ao gestor.

Também destaca que, logo após sua publicação, o edital da Ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE, com todos seus questionamentos devidamente esclarecidos pelo DER/PR meses antes da conclusão do processo.

Por fim, o documento também destaca os danos irreparáveis, que incluem atrasos em todas as etapas da obra, que, além de prejudicar a população paranaense, especialmente do Litoral, também podem acarretar em custos adicionais de insumos e serviços.  O acórdão do TCE ainda criava riscos jurídicos de indenização, e prejuízo econômico, uma vez que o benefício econômico da contratação da Construtora A. Gaspar seria muito menor que o valor gasto para indenizar a atual contratada.

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PONTE – A obra terá comprimento de 1.244 metros, com largura útil mínima de 22,60 metros. Estão previstas quatro faixas de tráfego de 3,6 metros cada, duas faixas de segurança de 60 centímetros cada, barreiras rígidas de concreto New Jersey de 40 centímetros, calçadas com ciclovia em ambos os lados, com 3 metros de largura, e 10 centímetros de guarda-corpo nas extremidades da ponte.

Também estão previstas intervenções nas vias de acesso à ponte. Na margem norte, a PR-412 será alargada para ambos os lados para facilitar o encaixe na ponte, com execução de muros de contenção para proporcionar o desnível necessário entre o pavimento existente e o tabuleiro. Também será implantado um retorno sob a ponte para ligação das vias locais e conexão da Estrada do Cabaraquara com Matinhos.

Na margem sul está prevista uma rótula alongada para ligação do bairro Caieiras, correção de nível da pista de rolamento e adequação de curva, além de implantação de uma alça de acesso à rua Nossa Senhora de Lourdes. Ao todo, entre ponte e vias de acesso, a extensão da obra chega a 3,07 quilômetros.

O investimento na obra será de R$ 386.939.000,00, com prazo total estimado para execução de 32 meses, sendo dois meses para obtenção de licença ambiental, seis meses para elaboração de projetos e 24 meses para os serviços da obra.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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