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Estado facilita emissão de documentos fiscais para 570 mil microempreendedores individuais

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Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná, autorizou o acesso ao cadastro do fisco estadual para mais de 570 mil Microempreendedor Individual (MEI). Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado.   

Até então, o MEI só estava habilitado para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), pelo sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem inscrição estadual, o que limitava o fluxo das operações relativas ao ICMS. A liberação do cadastro estadual será voltada para MEIs que tenham atividade econômica no comércio, indústria ou transporte.

A novidade, publicada no Decreto nº 12.436/22, entrou em vigor ao final de 2022 e ganha destaque na prestação de serviço de transporte. O MEI que pratica a operação de Transportador Autônomo de Cargas pode emitir o documento para registro de suas operações. Essa opção é facultativa.

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Com essa alteração, o MEI poderá emitir, além da nota fiscal avulsa, outros documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – modelo 57), utilizando softwares próprios ou adquiridos no mercado privado.

Um avanço que essa inovação possibilita é que o MEI poderá contratar um sistema para o controle próprio de suas emissões. Assim, a gestão tributária de suas operações passa a ser integrada por um sistema mantido por um fornecedor de software contratado para essa facilidade.  

Além disso, o MEI poderá atuar em situações nas quais só eram possíveis com a existência de Inscrição Estadual, como emitir e automatizar documentos fiscais em operações pelas plataformas de markeplace – vendas online.

“Essa nova possibilidade cria também um leque maior de estratégias, que possibilitarão o crescimento do Microempreendedor Individual que possui suas operações comerciais no Paraná, fomentando cada vez mais a atividade econômica do Estado”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

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CADASTRO ESTADUAL – Ao fazer a solicitação, será analisada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendedor para a validação do pedido, que também pode ser feita pelo Receita/PR. Para o MEI começar a utilizar essas novas opções ele deverá requerer a sua inscrição do Cadastro do ICMS, mediante solicitação no sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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