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Estado divulga lista de indicados a comitês e conselho das microrregiões de água e esgoto

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A Secretaria Geral de Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Paraná (MRAE), vinculada à Secretaria de Estado das Cidades, divulgou nesta segunda-feira (28) listas preliminares de indicados aos três comitês técnicos e ao conselho participativo da MRAE-2, cujas votações terão início em 7 de maio.

O edital para indicação e eleição dos membros do comitê técnico foi aprovado na 9° Assembleia Geral das Microrregiões, em fevereiro de 2025, pelos três Colegiados Microrregionais (compostos pelos prefeitos, vice-prefeitos ou representantes legais indicados de cada município), assim como o cronograma dos processos.

Todas as prefeituras paranaenses puderam enviar, até 25 de março, ofícios com as indicações, acompanhados do currículo do candidato. Foram recebidas 12 indicações da MRAE 1 (que abrange o Centro-Litoral); 25 da MRAE 2 (Centro-Leste) e 45 da MRAE 3 (Região Oeste). Após análise e conforme previsto em Edital, foram reduzidas para 11 indicados da MRAE-1; 23 indicados da MRAE-2 e 36 da MRAE-3.

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Em 5 de maio saem a Lista Definitiva e as Impugnações no site da Consulta Pública. Entre os dias 7 e 14 de maio ficarão abertas as votações dos prefeitos para membros dos Comitês Técnicos, que receberão a chave de acesso pelo e-mail cadastrado no Sistema de Suporte a Decisão (DSS).

A votação para as duas vagas do Conselho Participativo segue o mesmo rito e será realizada em conjunto com a eleição do Comitê Técnico da microrregião. A escolha objetiva garantir a representatividade da sociedade civil na governança e controle social da microrregião.

RESULTADO – O resultado da votação está previsto para ser divulgado em 23 de maio, quando serão revelados os oito nomes eleitos para compor o Comitê Técnico de cada uma das Microrregiões de Água e Esgoto do Paraná e os dois nomes para ocupar as vagas no Conselho Participativo da MRAE-2, destinadas a representantes da sociedade civil.

UNIVERSALIZAÇÃO – Em 15 de julho de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.026/2020, que introduziu o art. 11-B à Lei Nacional de Saneamento Básico, estipulando que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

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Em 9 de julho de 2021, o Paraná editou a Lei Complementar nº 237 que instituiu três microrregiões no Estado e fixa as diretrizes para o cumprimento da política pública de universalização dos serviços de água e esgoto no seu território.

A universalização tem por princípio fundamental a manutenção de política pública com tarifa uniforme e regime de subsídios cruzados, visando o atendimento dos municípios de menor IDH e que não possuem serviço de esgotamento sanitário.

Pela mesma lei foram instituídas as estruturas de governança que regem as Microrregiões, entre elas o Comitê Técnico e o Conselho Participativo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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