GOVERNO 5.0
Estado anuncia acordo de R$ 321,2 milhões com concessionária para novas obras em rodovias
Publicado em
7 de dezembro de 2022por
Itajuba TadeuO Estado do Paraná, via Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), e a RDN Participações Ltda., anteriormente denominada RodoNorte – Concessionária de Rodovias Integradas S.A, firmaram junto à Justiça Federal um acordo de liquidação contratual, totalizando R$ 1.177.952.740,00, que vai resultar em investimentos adicionais de R$ 321.223.158,92 nas rodovias da malha estadual paranaense. Todo processo contou com a participação do Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral do Estado e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar).
Tendo como objetivo a redução de acidentes e a preservação de vidas, bem como atender trechos que faziam ligação com rodovias antes concedidas no Anel de Integração, foram escolhidas prioritariamente a duplicação de 6,8 quilômetros da PR-151, entre Ponta Grossa e o entroncamento com a PR-438 (sentido Palmeira) – acesso ao aeroporto, e a implantação de terceiras faixas em segmentos críticos do eixo Y da região central, que é a ligação entre Mauá da Serra e Guarapuava, e entre Campo Mourão e Guarapuava, ambas passando por Pitanga. A extensão total de terceiras faixas será definida após estudos e elaboração de projeto específico.
“Assim como fizemos em outros acordos com as concessionárias, estamos priorizando obras que resolvem gargalos de trânsito, responsáveis por acidentes e mortes ao longo dos anos. Já temos projetos e estudos que serão aproveitados pela concessionária para iniciar as atividades o mais breve possível, após aprovação do DER, que também fiscaliza o andamento de todas as obras”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Fernando Furiatti.
“As terceiras faixas do eixo Y, por exemplo, vão anteceder as obras de ampliação da capacidade destas rodovias, cujos projetos estamos elaborando atualmente. Vamos garantir a redução de acidentes a curto prazo, e integrar esses segmentos nas obras futuras, a longo prazo”, complementa.
O acordo não contemplou rodovias que eram administradas pela concessionária, uma vez que as mesmas serão atendidas com obras no novo programa de concessões rodoviárias do governo federal, atualmente em elaboração.
Com o acordo já homologado, a concessionária irá providenciar os estudos e levantamentos necessários, e elaborar os projetos executivos das obras, que serão aprovados pelo DER/PR. Uma vez iniciados os serviços, sua execução será acompanhada pelo corpo técnico do Estado, garantindo a correta utilização dos recursos do acordo. O prazo de execução das obras é de 36 meses (três anos) a partir da homologação.
Caso seja possível executar todas as intervenções previstas sem utilizar o montante do acordo por completo, outras obras serão executadas. A escolha seguirá os mesmos princípios das atuais.
INDENIZAÇÃO – Para este acordo de liquidação contratual, o DER/PR e a Agepar apuraram valor de indenização de R$ 1.177.952.740,00 devido aos cofres públicos. Deste montante foi abatido o valor do acordo de leniência já concluído com a concessionária, em um total de R$ 856.729.581,08, que incluiu execução de obras e redução tarifária. As novas obras, no valor de R$ 321.223.158,92, atingem o total de R$ 1,1 bi.
“Com este acordo ultrapassamos a marca de R$ 1 bilhão de dívida reconhecida pela concessionária e que está sendo devidamente ressarcida ao usuário, ao cidadão paranaense. Este valor inclui as obras não executadas ao longo de 24 anos de concessão, o degrau de pista dupla, a depreciação, entre outras pendências que estamos resolvendo de uma vez”, explica o diretor-geral do DER/PR, Alexandre Castro Fernandes.
“Todos estes investimentos são o resultado de um trabalho incansável das nossas equipes técnica e jurídica, que conquistaram um valor indenizatório que deve estar entre os maiores já observados pela justiça federal brasileira”, completa.
Segundo a Agepar, é fruto de um trabalho integrado e de irregularidades que precisavam ser sanadas. “Esse novo acordo só foi possível em razão do trabalho de diversos técnicos, principalmente na identificação do pagamento indevido de bonificação por duplicação e aplicação de regra de depreciação diferente”, afirma Reinhold Stephanes, diretor-presidente da Agência.
O valor de indenização apurado levou em consideração, como exemplo, os seguintes fatores de reequilíbrio, além de pleitos apurados em favor da própria concessionária:
– Não execução de obras previstas em contrato;
– Degrau de pista dupla, um reajuste tarifário que deve ser aplicado somente após obras de duplicação serem concluídas;
– Utilização de metodologia de depreciação diferente da apresentada nas propostas comerciais originais;
– Alteração da metodologia do chamado Ajuste Tripé (operação, manutenção e conservação);
A homologação e execução das obras do acordo encerram os processos judiciais relativos ao contrato, um entendimento que foi aceito por todos os juízes responsáveis pelas ações impetradas em anos anteriores, além de encerrar todos os pleitos da própria concessionária.
Permanecem em andamento os processos administrativos relativos à aplicação de multas pelo DER/PR, devido a questões operacionais de natureza diversa, bem como ações da Controladoria-Geral do Estado quanto às concessões.
FIM DO CONTRATO – O contrato de concessão da Rodonorte chegou ao fim em 27 de novembro de 2021, após 24 anos de atividades. A empresa era responsável pela administração de 567,78 km de rodovias federais e estaduais, e operava sete praças de pedágio.
Fonte: Governo do Paraná
PARANÁ
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Published
2 semanas agoon
5 de maio de 2025By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR

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