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Emissão de notas fiscais por MEIs cresce 30,1% no primeiro quadrimestre no Paraná

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Paraná emitiram um total de 507.159 notas fiscais (NF) entre janeiro e abril. O volume representa um aumento de 30,1% em relação ao mesmo período do ano passado (389.742 NFs). Em termos de valores, o crescimento foi de 8,73% (de R$ 349.469.955,92 para R$ 379.980.577,30) registrados nas notas emitidas por MEIs do Paraná durante os quatro primeiros meses deste ano. Os dados são da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná.

Uma das vantagens da formalização de profissionais autônomos como MEIs é, justamente, a possibilidade da emissão da nota fiscal (NF), que amplia o acesso a novos mercados e oferece mais segurança tanto para clientes quanto para o próprio empreendedor.

A emissão da nota fiscal por MEIs é obrigatória apenas quando o profissional vende ou presta serviço a empresas ou ao governo, ou seja, para pessoas jurídicas. Porém, apesar de não ser obrigatória nas transações com pessoas físicas, o documento oferece mais credibilidade ao negócio.

“Ser um MEI permite participar de licitações públicas e contratos com empresas, ampliando oportunidades de negócio e crescimento profissional. Além disso, o profissional pode contratar até um funcionário, o que possibilita expandir a capacidade de atendimento e oferecer novos serviços”, explica Yukiharu Hamada, coordenador da Assessoria e Gerência do Simples Nacional da Receita Estadual.

CRESCIMENTO – O número de MEIs no Paraná cresceu 2,41% de janeiro a abril deste ano. Do total atual de 961.463 profissionais que optam por esta figura jurídica no Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda estima que 40% sejam contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).

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Para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários, o Governo do Paraná, autorizou recentemente o cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil MEIs. Agora, qualquer comerciante ou transportador contribuinte do ICMS pode solicitar inscrição, permitindo assim a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com software próprio ou do mercado privado. 

COMO EMITIR NF – Para o MEI emitir uma nota fiscal, o empreendedor que recolhe ICMS deve se cadastrar junto à Receita Estadual. É preciso preencher o formulário eletrônico disponível em “Torne-se Usuário”. O contribuinte irá então receber por e-mail um Termo de Adesão, que deve ser assinado.

A assinatura pode ser digital, por meio do e-CPF, versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitida por autoridades certificadoras. Neste caso, a homologação é imediata. Caso o contribuinte opte por reconhecer a assinatura em cartório, o Termo de Adesão deve ser encaminhado à Receita Estadual pelos Correios ou pelo sistema e-Protocolo, e a aprovação do processo ocorre em até cinco dias úteis.

Para emitir a NF-e, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Estadual, com o nome de usuário e senha, selecionar a opção “Emissão de NFAe” e preencher todos os dados solicitados. A nota fiscal, quando emitida, pode ser encaminhada automaticamente ao cliente ou contratante.

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MEI – O microempreendedor individual (MEI) é o empresário individual que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar n. 123/2006 e Resolução CGSN n. 140/2018. Para o contribuinte se enquadrar como MEI ele deve possuir receita bruta anual de até R$ 81 mil; ser optante pelo regime do Simples Nacional; possuir único estabelecimento; não contratar mais de um empregado; não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de exercer somente atividades econômicas permitidas ao MEI – Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018.

Pode-se escolher uma ocupação principal e outras 15 secundárias, mas é preciso ficar atento, pois as atividades definem os impostos que serão pagos e as exigências municipais que os profissionais devem cumprir.

Como MEI, o contribuinte paga um valor fixo mensal que engloba tributos federais, estaduais e municipais. Esse valor é reduzido se comparado a outras formas de tributação. O MEI também passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Essa é uma forma de garantir proteção social e segurança financeira para o profissional autônomo.

“Ser um MEI facilita o acesso a serviços bancários, como abertura de conta corrente empresarial, maquininha de cartão de crédito e empréstimos específicos para a figura jurídica. Isso pode ser vantajoso para a gestão financeira e crescimento do seu negócio”, completa Hamada.

O contribuinte que deseja se constituir como MEI deve fazer a inscrição no Portal do Empreendedor do governo federal.

Para mais informações, acesse as Perguntas Frequentes do Portal de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Paraná.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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